A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que terminou no sábado (28) o período de defeso da piracema em Goiás, fase do ano em que vigoram regras para proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Apesar do encerramento, o órgão alerta que permanecem normas que devem ser observadas por quem pretende exercer a atividade de pesca no estado.
Uma das exigências é o porte obrigatório da licença de pesca, que pode ser obtida pela internet. O documento é emitido, em média, em até dois dias úteis, tem validade de um ano e possui valores distintos conforme a modalidade. Para a pesca amadora e artesanal desembarcada, por exemplo, a taxa é de R$ 25.
Estão dispensados do pagamento aposentados, homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos que solicitarem a licença.
Mesmo com o fim da piracema, permanece proibido transportar qualquer quantidade de pescado em Goiás, exceto para algumas espécies exóticas, alóctones e híbridas previstas no Anexo III da Instrução Normativa nº 2/2020, desde que não haja comercialização ou industrialização. As espécies permitidas variam conforme a bacia hidrográfica. Na bacia Araguaia-Tocantins, por exemplo, é autorizado o transporte de espécies como tambaqui, carpa comum e tilápia do Nilo.
Entre os equipamentos permitidos para a pesca estão linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho. Também é autorizado o uso de itens de apoio para contenção do peixe, como bicheiro, puçá e alicates, desde que não sejam utilizados para pescar.
A cota de transporte permanece zerada em todas as bacias hidrográficas para pesca esportiva, amadora e subaquática. No entanto, é permitido ao pescador licenciado capturar e consumir no local até 5 quilos de pescado, respeitando os tamanhos mínimos estabelecidos na Instrução Normativa nº 2/2020.
O pescado mantido no local deve permanecer inteiro, com cabeça, couro e escamas, e em área de fácil acesso para fiscalização. Em eventuais abordagens, o pescador deve apresentar documento de identidade e a licença válida.
A Semad informa ainda que é proibido o uso de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, bem como de artifícios que retenham cardumes, como cevas e rações. Também é vedada a soltura de organismos geneticamente modificados, híbridos, alóctones ou exóticos em ambientes naturais do estado.
Competições de pesca só podem ser organizadas por pessoas jurídicas. Já o transporte de pescado oriundo de Goiás ou de outros estados deve estar sempre acompanhado de documentação que comprove a origem.
Mais informações podem ser consultadas no Diário Oficial de 6 de maio de 2020.
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