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A partir desta terça-feira, 16, candidatos podem fazer propaganda eleitoral. Confira os prazos que vencem nesta semana.

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Já foi dada a largada oficial para as eleições de 2022 e, em 2 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus novos representantes nos diversos cargos da esfera administrativa. Entretanto, há diversos prazos determinados pela Justiça Eleitoral que devem ser observados. Para facilitar a vida de todos, a Agência de Notícias da Alego fez um compilado das próximas datas a serem levadas em consideração.

Em primeiro lugar, a partir desta terça-feira, 16, está autorizada a propaganda eleitoral, inclusive distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio elétrico. Além disso, está permitida também a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução on-line na página do respectivo veículo, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato. Entretanto, é necessário respeitar o espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

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Na próxima quinta-feira, 18, é o prazo final para solicitar mudanças nos locais de votação. Ou seja, é o último dia para requerer voto em trânsito no território nacional; bem como para que aqueles em restrição de liberdade solicitem a alteração do local de votação para os respectivos estabelecimentos de internação e para que indígenas ou quilombolas indiquem local de votação diverso daquele em que está sua seção de origem no qual prefere exercer o voto. Além disso, também é a chamada final para os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida requisitarem que o local de votação seja em seção eleitoral acessível.

Por fim, no domingo, 21, é o último dia para tribunais eleitorais, junto com os partidos políticos, federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão, elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito. Também é a data final para realizar os sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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