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A PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA PARALISAÇÃO DE PERMUTA DE ÁREAS PÚBLICAS POR PARTICULAR EM CALDAS NOVAS

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Pedido de liminar em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, foi deferido pela Justiça, determinando que o município de Caldas Novas e o prefeito Kleber Luiz Marra se abstenham de proceder com a concretização da aquisição, a qualquer título, do Centro de Convenções Ipê.

Na decisão judicial, também foram proibidas a permuta, venda, alienação ou doação de áreas públicas verdes e institucionais e ato que resulte ou possa resultar em compensação tributária, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Na ação, os promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio B. Benatti relataram que, no dia 23 de novembro de 2021, a Diretoria de Administração do município encaminhou às Promotorias de Justiça da comarca expediente informando a realização de audiência pública no Plenário da Câmara Municipal, para a exposição de projeto de permuta de bens públicos por particulares, com a finalidade de instalação de repartições públicas. Dentre elas, estavam 28 áreas verdes e institucionais que são destinadas à instalação de equipamentos públicos, como creches, escolas, postos de saúde, praças e centros recreativos. Os terrenos estão localizados em 16 bairros da cidade.

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Foi instaurado inquérito civil público, que apurou a pretensão do município de conceder remissão tributária, que não foi especificada, por meio de uma fraudulenta compensação tributária. Os promotores explicaram que a intenção do Poder Executivo era pagar alguma diferença milionária em dinheiro a particulares e ainda permutar 237.451,13 metros quadrados (m²) de áreas públicas por 4.942,16 m² de áreas particulares, divididos em três imóveis que compõem o Centro de Convenções Ipê.

 

MP apontou avaliação exorbitante de imóvel particular

Conforme alertado pelo MP, o Centro de Convenções Ipê está situado em área turística e não reúne as condições para abrigar repartições públicas, pois exigirá grandes obras de adequação, possui poucas vagas de estacionamento interno e nas proximidades, e está localizado entre hotéis.

Foi apurado também que a proposta de permuta foi feita sem que fosse apontada a real necessidade do imóvel para atender o interesse público, contrariando os mais basilares princípios constitucionais que deveriam orientar as atividades da administração pública. Outro aspecto destacado pelos promotores de Justiça é que não está justificada a necessidade do imóvel para sustentar dispensa de licitação na realização da permuta.

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Na ação, o MPGO ressaltou que a comissão designada pelo município avaliou o imóvel particular no valor de R$ 33.992.073,69, que foi considerado exorbitante, já que o seu valor venal é de R$ 3.433.935,69, e que foi dado em garantia de uma dívida de R$ 2 milhões contraída com a Goiás Fomento.

Além disso, conforme os promotores de Justiça, entre os terrenos que o município pretende permutar estão áreas institucionais que, por sua natureza, são inalienáveis e imprescritíveis.
(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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