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Aberto prazo para pedidos de revisão de IPVA e CIP – Agência Brasília

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Na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) foram publicados os editais de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2022 e também o aviso geral de lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

O IPVA de 2022 será cobrado com as mesmas alíquotas de 2021. Em 2020, o GDF reduziu as alíquotas do IPVA em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus

A partir de hoje, os proprietários de veículos que não concordarem com os valores lançados pelo IPVA têm prazo de 30 dias para fazer o questionamento. O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação contra o lançamento – IPVA “.

A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 6.771, de 28 de dezembro de 2020. A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2021 é a prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.

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Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

O IPVA de 2022 será cobrado com as mesmas alíquotas de 2021. Em 2020, o GDF reduziu as alíquotas do IPVA em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus.

O IPVA poderá ser pago em até seis parcelas. A primeira – ou cota única – vence em fevereiro. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Quem optar por pagar em cota única terá desconto ampliado de 5% para 10%.

Contribuição de Iluminação Pública

Também foi publicado no DODF de hoje o edital com o aviso geral de lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidente sobre a prestação do serviço de iluminação pública pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Os valores lançados resultam do rateio dos serviços de iluminação pública.

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Os recursos para questionar os valores lançados, no prazo de até 30 dias, também devem ser encaminhados pelo site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “CIP” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento”.

Se for contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

As unidades consumidoras são classificadas conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como residencial, comercial, industrial, de serviço público ou poder público.

O valor da CIP é cobrado mensalmente na conta da concessionária local de energia elétrica para custear toda a manutenção, investimentos e consumo de energia da iluminação pública do DF.

*Com informações da Secretaria de Economia

Fonte: Governo DF

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