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Acatado pela CCJ veto integral a percentual de vagas para filhos de agentes da Segurança Pública em colégios militares

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou a matéria de nº 6365/21, que trata de veto integral do Poder Executivo ao autógrafo de lei nº 111, de 30 de junho de 2021, resultado de um projeto assinado pelo deputado Julio Pina (PRTB). A iniciativa em questão versa sobre a definição de um percentual mínimo de vagas para a matrícula de filhos e dependentes de policiais, militares e civis, bombeiros militares e agentes prisionais nos colégios militares do estado de Goiás. O relator do veto, deputado Wilde Cambão (PSD), emitiu parecer pela manutenção do mesmo. O relatório foi acolhido pelo colegiado durante reunião que está em andamento na tarde desta quinta-feira, 18. 

Na justificativa da matéria, a Governadoria esclarece que, ao tratar da pauta e recomendar o veto integral, a Procuradoria-Geral do Estaodo (PGE) enfatizou que o autógrafo de lei tem o vício de inconstitucionalidade subjetiva porque interfere na organização e no funcionamento administrativo, por tratar de questão cuja iniciativa de lei é privativa do chefe do Executivo. Por essa razão, apontou violação aos artigos 61, §1º, II, “e” e 84, VI, “a”, da Constituição Federal e 20 §1º, II, “e”, 37, XVIII, da Constituição Estadual. Além disso, a PGE salientou que o projeto peca sob a ótica da matéria, por ofender o princípio da universalidade do ensino, prevista no artigo 206 da Constituição Federal.

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A Secretaria de Estado da Educação (Seduc-GO), em despacho, atestou que a proposta fere o princípio da igualdade de direito às vagas escolares a todos os estudantes. Por sua vez, a Secretaria de Segurança Pública  do Estado de Goiás (SSP-GO) ressaltou a aparente irregularidade formal e material apontada pela PGE, assim como a afronta ao princípio constitucional da universalidade do ensino. 

A matéria será encaminhada para análise do Plenário do Legislativo goiano, que decidirá se mantém ou rejeita o veto da Governadoria. 

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