Política

Adriana Accorsi pleiteia obrigatoriedade das instituições de ensino superior a oferecer espaços infantis

Publicado

em

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) apresentou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura protocolada sob nº 2201/22, cujo objetivo é implementar espaços infantis nas instituições públicas e privadas de ensino superior em todo o território estadual.

A matéria determina obrigatoriedade das instituições de ensino a disponibilizarem local e estrutura adequada, bem como esquipe especializada em ensino infantil, destinado a atender exclusivamente os filhos de estudantes matriculados nas respectivas unidades. O texto estabelece, ainda, que os espaços infantis ofereçam atenção ao processo de desenvolvimento infantil além de respeitar os direitos da criança estabelecidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e sem distinção por etnia, gênero ou orientação religiosa.

Para efeito, as crianças não poderão estar matriculadas em outra instituição de ensino infantil e o tempo de permanência nos espaços infantis terá o limite diário de dez horas. Entretanto, o texto reitera que a permanência das crianças nos espaços infantis é somente enquanto os pais estiverem em sala de aula.

A deputada estabelece que o objetivo da matéria é assegurar aos estudantes a continuidade da graduação, pesquisa e extensão, já que muitos pais não têm com quem deixar os filhos. Accorsi aponta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que evidenciam: uma em cada dez mulheres entre 15 e 29 anos, com pelo menos um filho, conclui os estudos.

READ  Proposta de Henrique Arantes prevê isenção de IPVA para carros elétricos

Para justificar a matéria, a deputada explana, ainda, as recentes denúncias de mães que foram impedidas de entrar no ambiente acadêmico acompanhada de seus filhos, e pondera que a instituições devem acolher ao invés de hostilizar, combatendo a evasão universitária de mães. “O grau de educação que o indivíduo possui é fundamental para sua vida e para os papéis que venha a desempenhar enquanto ser social. Dessa forma, a prestação do ensino educacional não pode ser impedido ou até mesmo anulado contra sua vontade”, concluiu.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a matéria foi relatada pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota).

Comentários do Facebook
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA