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Adriana Accorsi propõe instituir a Política Estadual “Menstruação sem Tabu”

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Instituir a Política Estadual “Menstruação sem Tabu”, que tem por objetivo orientar a população sobre a menstruação, como um processo natural do corpo feminino, e possibilitar a garantia da universalização do acesso a absorventes higiênicos. Essa é uma reivindicação da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), através do projeto de lei nº 7158/21, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“A propositura em comento visa contribuir com os esforços pela instituição da Política Estadual ‘Menstruação sem Tabu’, rompendo o silêncio em torno da menstruação e promovendo o necessário e digno acesso a absorventes higiênicos em Goiás”, coloca Adriana Accorsi, ao justificar sua proposição.

E acrescenta: “Especificamente, com essa propositura, pretende-se inserir o estímulo ao estabelecimento de oficinas para confecção de absorventes reutilizáveis (ou ecológicos) e calcinhas absorventes em unidades prisionais femininas”.

A petista frisa que sua iniciativa tem como origem a saudável parceria de anos com a Universidade Federal de Goiás (UFG), que por meio do Programa de Extensão Politizar, se desdobrou em diversas parcerias bem-sucedidas com a Assembleia Legislativa, como a iniciativa intitulada “Dignidade Menstrual”, inserida na iniciativa de Advocacy para Mulheres do mesmo projeto, promovendo a cooperação dos Poderes Legislativo e Executivo.

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A deputada salienta que a matéria visa contribuir para o aperfeiçoamento do projeto de lei nº 760/20, da deputada Lêda Borges (PSDB), inserto no processo legislativo n. 2020005000. “Quando em tramitação na Comissão de Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei n. 760/20 contou com importantes adequações de técnica legislativa e redacional por parte do excelentíssimo Dep. Karlos Cabral (PDT), mantendo-se fiel à essência da propositura original”.

E diz mais: “Tendo como ponto de partida o parecer exarado da CCJ, favorável ao Projeto de Lei n.760/20, apresentamos essa propositura com o objetivo específico para abordar duas questões: a social e a ambiental. Destarte, a principal contribuição desta propositura ao parecer exarado da CCJ, trata-se de um novo inciso ao Art. 2°, que identificamos como inciso VI, a saber: “VI – estimular o estabelecimento de oficinas para confecção de absorventes reutilizáveis (ou ecológicos) e calcinhas absorventes em unidades prisionais femininas;”.

Accorsi coloca ainda uma série de razões em defesa de sua iniciativa parlamentar, como, por exemplo, documento do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e Fundo das Nações Unidas para a Criança (Unicef), indicando que a desigualdade social brasileira imprime sobre as meninas e mulheres de nosso país uma condição de violação aos seus direitos fundamentais, em antagonismo aos objetivos de desenvolvimento sustentável consensuados internacionalmente no âmbito das Organizações das Nações Unidas.

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E conclui: “O fruto do trabalho dessas mulheres seria em parte apropriado pelas próprias trabalhadoras, garantindo o mínimo de dignidade ao acesso de absorventes higiênicos, além de contribuírem com o relevante propósito de serem as protagonistas em ação social para distribuição gratuita à adolescentes e mulheres em escolas públicas e em outras potenciais frentes de combate à pobreza menstrual, contribuindo significativamente para reduzir o lamentável quadro atual. Juntamente com a contribuição social da diretriz proposta, por serem os absorventes reutilizáveis, esses contribuiriam para a potencial redução do uso de absorventes descartáveis, que constituem preocupante fonte de geração de resíduos, podendo reduzir impacto ambiental”.

A proposição se encontra na Diretoria Parlamentar, onde foi apensada ao processo 2020005000.

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