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Alego analisa projeto do Governo que estabelece critérios para recomposição florestal

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Está tramitando na Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei, encaminhado pela Governadoria, que estabelece a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos e, ainda, a compensação por danos para regularizar a retirada de vegetação nativa sem a autorização prévia do órgão ambiental. 

O projeto também define os parâmetros da compensação e reposição florestais de Goiás, conforme o que estabelece a Lei Estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013,  que instituiu a nova Lei Florestal no Estado e a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental em Goiás.

A proposta, que tramita sob o protocolo 9269/21, prevê que os passivos ambientais de propriedades tanto urbanas, quanto rurais, possam ser regularizadas por declaração voluntária do interessado, bastando para isso, o preenchimento do formulário eletrônico, chamado Declaração Ambiental do Imóvel (DAI). 

Quanto à regularização dos passivos referentes à supressão de árvores nativas, feita antes do dia 22 de julho de 2008, o projeto determina que será feita por meio do Programa de Regularização Ambiental e do Termo de Adesão e Compromisso, conforme a legislação federal que rege o tema (Lei 12.615/2012).

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A matéria propõe, ainda, que, quando a regularização de passivos ambientais estiver associada a licenciamento ambiental, além das compensações ambientais previstas nessa lei, deverá ser recolhida a taxa estadual desse licenciamento necessária à obtenção da respectiva licença, além de cumprida a reposição florestal, quando forem cabíveis. 

O projeto prevê uma série de critérios para as questões de reflorestamento e recomposição da vegetação nativa.  Segundo justifica o chefe do Executivo, o projeto atende à solicitação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), que, na exposição de motivos, destaca que a matéria, propõe-se à criação de mecanismos para corrigir os danos causados ao meio ambiente, o estabelecimento de parâmetros de regularização para as atividades de agricultura, pecuária extensiva e silvicultura e dos procedimentos inerentes a elas. 

Além disso, o projeto regulamenta a compensação devida pelo corte das espécies ameaçadas da flora brasileira. Ainda de acordo com a Semad, a regularização ambiental de atividades e empreendimentos de que trata o projeto de lei está pautada no princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, que visa à redução das desigualdades sociais e da degradação ambiental, além da promoção de crescimento econômico sem a exploração descontrolada dos recursos naturais. 

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O projeto está em tramitação na Comissão Mista e recebeu pedido de vista dos deputados  Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (sem partido), Major Araújo (sem partido), Delegada Adriana Accorsi (PT), Helio de Sousa (PSDB),  Coronel Adailton (Progressistas), Karlos Cabral (PDT) e Paulo Cezar Martins (MDB).

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