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Alego debate projeto que regulamenta Regime Próprio da Previdência estadual

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) segue debatendo o projeto de lei complementar nº 9471/21, de autoria da Governadoria, que pretende alterar a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO). A proposição já foi aprovada em primeira votação e vai agora para a segunda e definitiva votação, prevista para a sessão da tarde desta terça-feira, 21.

“Esse projeto trata da regulamentação do que já aprovamos aqui. Nós precisamos dessa complementação para que possamos aplicar o teto. Estamos apenas regulamentando a aplicação para que os servidores sejam beneficiados, nada mais do que isso. Se não tivermos essa lei complementar aprovada, não teremos condição de aplicá-la em janeiro”, disse o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), em reunião anterior, ao explicar o objetivo da matéria. 

“Busca-se especificamente a alteração do § 2º do art. 18 para dispor que, nos termos do § 4º-A do art. 101 da Constituição Estadual, recentemente alterado pela Emenda Constitucional nº 71, de 16 de dezembro de 2021, enquanto houver déficit atuarial no âmbito do RPPS, comprovado por meio de avaliações atuariais apresentadas ao órgão federal fiscalizador, a contribuição previdenciária paga pelos aposentados e pelos pensionistas incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadoria e pensões que superem o maior valor entre R$ 3.000,00 e 1 salário-mínimo”, frisa o governador Ronaldo Caiado (DEM) na jsutificativa da proposta.

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Citando ofício e nota técnica da Goiasprev, o chefe do Executivo ressalta que: “O novo plano de custeio proposto não incorrerá em desequilíbrio financeiro-atuarial em virtude da manutenção da situação superavitária do fundo previdenciário. No entanto, haverá a necessidade de novos aportes do Tesouro Estadual para a cobertura da insuficiência do RPPS. Segundo esse documento, a projeção da renúncia de receita anual será, em média, de R$ 90.896.923,20”.

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