Goiás

Alerta: Jogos on-line causam prejuízo e dor de cabeça para pais

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Jogos on-line se tornaram verdadeiros fenômenos no mundo inteiro e já fazem parte da rotina de milhares de crianças e adolescentes. Com plataformas atuais amigáveis e acessíveis, eles encantam e distraem os mais jovens.

O problema é que elas permitem a compra de moeda fictícia, com dinheiro real, que por sua vez serve para consumir itens cosméticos dentro do jogo.

Estes itens não proporcionam vantagens e nem habilidades aos jogadores, mas trazem estilo e personalidade aos personagens e cenários. Deste modo, os jogos deixaram de ser apenas passatempo para os mais jovens e se tornaram motivo de dor de cabeça e prejuízo financeiro para os consumidores.

As falsas vantagens acabam induzindo crianças e adolescentes à compra.

Essa facilidade, quando o cartão de crédito já está cadastrado no celular, tem gerado debate entre os órgãos de defesa do consumidor acerca da legalidade das ações das empresas e dessas compras, já que muitas vezes ela é realizada por menores de idade sem supervisão dos responsáveis legais.

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De acordo com o artigo 49 Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor possui o prazo legal de sete dias para se arrepender das compras feitas fora do estabelecimento comercial.

A Lei prevê ainda o ressarcimento integral e imediato dos valores despendidos. Portanto, é importante que o consumidor esteja atento às movimentações realizadas nas contas bancárias e nos cartões de crédito. O superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, informa que, passado este prazo, a devolução destes valores ainda é possível, mas que cada caso deve ser analisado individualmente.

“É importante que os pais não deixem estes dados salvos nos dispositivos usados pelos filhos. Deste modo, eles poderão acompanhar de perto os gastos dos filhos e assim evitar futuras dores de cabeça. Caso o responsável queira permitir que o filho compre um produto ou outro dentro das lojas de aplicativos, é válido informar que existem cartões de crédito pré-pagos, veiculados tanto a Apple Store quanto a Google-play, que possibilitam o controle maior destas compras”, orienta Allen Viana.

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Os consumidores que estiverem com dúvidas sobre os seus direitos ou que estão tendo dificuldades para reverter as questões levantadas acima devem entrar em contato com os órgãos competentes para que se abra um processo administrativo para resolução deste problema.

Em Goiás, o órgão responsável pelas relações de consumo é a Superintendência de Proteção do Direito do Consumidor Estadual (Procon-GO). Os consumidores podem entrar em contato nos seguintes contatos:

Fonte: Procon-GO

Fonte: Governo GO

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