Política
Alteração na forma de cálculo do ITCD recebe sanção do Poder Executivo
Recebeu a sanção do governador a Lei Estadual nº 21.201 (originalmente projeto de lei nº 9102/21), de autoria do próprio Poder Executivo, que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A matéria altera as formas de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em Goiás.
“Propõe-se o ajuste da base de cálculo do tributo, a forma de avaliação dos bens e dos direitos indicados, a possibilidade de parcelamento do imposto em até 48 vezes, a instituição de mecanismos de maior celeridade para o processamento da declaração do ITCD e a adequação das penalidades aplicáveis às infrações praticadas, entre outras modificações”, diz o texto da lei sancionada.
A deliberação do texto ocorreu na Alego, em dois turnos, no mês de dezembro.
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