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Alteração nas normas gerais para realização de concursos públicos é aprovada em 2º turno

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Com 22 votos favoráveis, foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei nº 7916/21 (apensado ao projeto de lei nº 1242/20), de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC). A matéria altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, propondo que candidatos que não tenham sido classificados, entre o quantitativo de vagas disponibilizadas em concursos públicos em Goiás, não poderão ser considerados eliminados.

De acordo com o deputado, a proposta se aplica aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. “Esse projeto oferecerá proteção adicional ao cidadão aprovado em concurso que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação, conferindo, dessa forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justifica o parlamentar.

A matéria, que teve 24 votos favoráveis e nenhum contrário, agora segue para sanção do Poder Executivo.

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