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A Justiça de Goiás determinou, em decisão proferida nesta quinta-feira (19), a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Alto Horizonte (GO), Luiz Borges da Cruz (Cabo Borges), e da ex-gestora municipal Elen Jony Pereira de Sousa, até o limite de R$ 1.620.883,60. A decisão atende a um pedido liminar apresentado pelo próprio município, em ação civil pública por improbidade administrativa.
Segundo a petição inicial, os ex-gestores teriam se omitido, de forma deliberada, do pagamento de precatórios durante o exercício financeiro de 2024, mesmo com recursos disponíveis em caixa — inclusive provenientes de receita corrente e de um empréstimo contratado. O município alega ainda que houve desvio da finalidade da dotação orçamentária destinada ao pagamento de decisões judiciais, com a edição da Lei Municipal nº 977/2024, que teria direcionado os valores para outras finalidades.
Para a juíza responsável pela decisão, Thayane de Oliveira Albuquerque, os documentos anexados à ação inicial apresentam indícios suficientes de dolo por parte dos ex-gestores, especialmente pela retirada de mais de R$ 1,5 milhão da rubrica “Sentenças Judiciais” e pela criação de despesas com “Subvenções Sociais”. O valor da dívida com precatórios foi confirmado em certidão do Tribunal de Justiça de Goiás e em resposta oficial da gestão anterior à Procuradoria-Geral do Município.
A magistrada entendeu que estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, como o risco de prejuízo irreparável ao erário e a probabilidade do direito alegado pelo município. A decisão foi tomada sem a oitiva prévia dos réus, conforme prevê a legislação, quando há risco de frustração da efetividade da medida.
Além da decretação da indisponibilidade de bens, o juízo da Vara das Fazendas Públicas de Campinorte determinou a citação dos envolvidos para apresentação de defesa no prazo de 30 dias e deu vistas ao Ministério Público.
A ação segue em tramitação.