A Emater Goiás realizará, simultaneamente em todas as unidades locais do estado, a III Semana Estadual do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), de 25 a 29 de maio. A mobilização reforça a emissão e a atualização do documento que identifica e reconhece agricultores e empreendedores familiares, garantindo acesso a mais de 20 políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.
Desde o fim de 2024, o CAF substitui oficialmente a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). “A Emater realiza a emissão do CAF durante todo o ano. Nessa semana especial, queremos reforçar com os produtores a importância de manter o cadastro atualizado para garantir o acesso aos programas do Governo de Goiás e do governo federal. O CAF é o RG do produtor rural”, afirma o presidente da Emater Goiás, Rafael Gouveia.
A inscrição no CAF é gratuita, tem validade de três anos e, em Goiás, a Emater é um dos órgãos responsáveis por emitir o documento. Em 2025, a instituição atingiu a marca de mais de 9 mil cadastros emitidos — um recorde estadual —, com média de 40 registros por dia, segundo dados da Supervisão de Administração e Crédito Rural (SACR).
Serviço: interessados em atualizar ou emitir o CAF devem procurar a unidade local da Emater Goiás no município onde se localiza a propriedade rural. O atendimento é gratuito e ocorre durante todo o ano, com reforço especial durante a III Semana Estadual.
Documentação exigida pela legislação I) Para Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) - a) CPF dos integrantes da UFPA maiores de 16 anos; - b) Cópia da documentação comprobatória de propriedade (pelo menos um): 1) Certidão de matrícula do imóvel; 2) Escritura pública; 3) Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR); 4) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); - c) Cópia da documentação comprobatória de posse legal da terra (pelo menos um): 1) Contrato de arrendamento; 2) Contrato de parceria agrícola; 3) Contrato de comodato; 4) Contrato de meação; 5) Cessão de direito sobre o imóvel; 6) Termo de autorização de uso sustentável, expedido pela Secretaria de Patrimônio da União (áreas de várzea de domínio da União) ou pela Prefeitura Municipal (áreas de várzea de domínio do município); 7) Autodeclaração de ocupação de área de terra (modelo Anexo IV); 8) Declaração de consentimento para ocupação de área de terra (modelo Anexo V); 9) Autodeclaração de extrativista não ocupante de área de terra (modelo Anexo VI); 10) Escritura pública de doação com reserva de usufruto ou escritura pública de compra e venda com instituição de usufruto; 11) Certificação de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) – sugestão da Emater como obrigatório; - d) Cópia da documentação comprobatória de renda dos últimos 12 meses (uma ou mais, conforme o caso): 1) Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); 2) Bloco de Produtor Rural; 3) Declaração Comprobatória de Percepção; 4) Autodeclaração de renda para famílias com renda bruta anual abaixo de R$ 82.000,00; 5) CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (extrato do gov.br); 6) CNIR – Cadastro Nacional de Informações Sociais (extrato do gov.br).
II) Para Empreendimentos Familiares Rurais e formas associativas da agricultura familiar - a) Via original ou cópia do CNPJ; - b) Via original ou cópia da documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica (ata de eleição e posse, nomeação), com nome completo, CPF e cédula de identidade; - c) Via original ou cópia da ata de fundação, contrato social, estatuto social, regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes, depositadas e registradas no órgão competente; - d) Cooperativas: ofício de solicitação de cadastro no CAF (modelo disponível pela Emater) e cópia do livro de matrícula ou ficha de cooperados, com nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e assinaturas; - e) Associações: ofício de solicitação de cadastro no CAF (modelo disponível pela Emater) e relação de associados, com nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e assinaturas e, ao final, local, data e assinatura do responsável legal. Lembrete: atualizações de CAFs de formas associativas só serão permitidas 6 meses após a última declaração de veracidade anexada no sistema CAF.
III) Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) - Exigir pelo menos um, conforme o caso: 1) Título de Domínio (TD); 2) Contrato de Concessão de Uso (CCU); 3) Concessão de Direito Real de Uso (CDRU); 4) Certidão de beneficiário do PNRA (extraída do gov.br). Para inscrição no CAF, é obrigatória também a documentação do item I (UFPA).
IV) Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil) - Comprovação por instrumento particular com força de escritura pública. Para inscrição no CAF, é obrigatório: 1) apresentar a documentação do item I (UFPA); 2) ofício emitido pela UTE-GO solicitando à Emater a inscrição no CAF do beneficiário do PNCF (Terra Brasil), conforme Comunicado nº 6/2023 – Emater/Geater, de 16 de maio de 2023.
V) Quilombolas - Exigida a Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e de Pertencimento Étnico (modelo Anexo II da Portaria, disponível no SISCRED), além da documentação do item I (UFPA).
VI) Indígenas - Exigida a Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e de Pertencimento Étnico (modelo Anexo III da Portaria, disponível no SISCRED), além da documentação do item I (UFPA).
VII) Pescador artesanal - Exigido o Registro de Pescador Profissional, categoria artesanal, além da documentação do item I (UFPA).
Fonte: Agência Goiás