Goiás endurece combate ao HLB: murta proibida e erradicação imediata em pomares

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou, no último dia 15, a Instrução Normativa nº 1/2026, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Controle Complementar ao HLB (PECHLB). A norma estabelece medidas fitossanitárias para prevenir e controlar o Huanglongbing (HLB), também conhecido como Greening, e proteger a cadeia citrícola goiana. A doença é sistêmica, de infecção irreversível e considerada a mais destrutiva para os citros no mundo.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a iniciativa é estratégica para resguardar a citricultura em Goiás por sua relevância econômica e na geração de empregos. A autarquia reforça que atua no controle da praga, na preservação da sanidade vegetal e no fortalecimento da cadeia produtiva no estado.

De acordo com o diretor de Defesa Agropecuária em exercício, Fernando Bosso, a IN define medidas específicas e procedimentos diferenciados para áreas com ocorrência da doença, municípios limítrofes e regiões sem registros, ampliando a eficiência do monitoramento e da atuação fitossanitária. O gerente de Sanidade Vegetal, Leonardo Macedo, acrescenta que o programa reúne ações para intensificar a vigilância e o controle, incluindo levantamento fitossanitário anual e erradicação imediata de plantas contaminadas pelo HLB.

Caberá ao produtor eliminar plantas hospedeiras por arranquio ou corte e realizar manejo para evitar brotações, sem direito a qualquer tipo de indenização.

No Brasil, há registros da doença em diferentes estados. Não existem, atualmente, variedades comerciais de copa ou porta-enxerto resistentes ao HLB. O agente causal é a bactéria Candidatus Liberibacter spp., que se desenvolve no floema das plantas. A disseminação ocorre pelo psilídeo Diaphorina citri, inseto que se hospeda em variedades cítricas e também na murta (Murraya paniculata), além de por borbulhas contaminadas.

A coordenadora do Programa de Citros da Agrodefesa, Mariza Mendanha, ressalta que o controle efetivo depende de inspeção constante e da eliminação imediata de plantas com sintomas, bem como da conscientização dos produtores sobre a gravidade da doença, que não tem cura e pode reduzir drasticamente a produção de citros em Goiás se não for controlada.

Com a entrada em vigor da IN 1/2026, fica proibida a manutenção da murta (Murraya paniculata), hospedeira do inseto vetor, em propriedades localizadas em municípios com ocorrência do HLB, sendo obrigatória a eliminação dos exemplares existentes. Também fica proibida a manutenção de murta com presença do psilídeo Diaphorina citri no raio de quatro quilômetros de imóveis de produção comercial de hospedeiros, independentemente da existência de sintomas da doença. Além disso, está vedado o trânsito, inter e intraestadual, de plantas ou partes de plantas de murta provenientes de qualquer estado, bem como a produção, o comércio, a entrada e o trânsito de plantas e mudas dessa espécie em Goiás. Estabelecimentos comerciais produtores, viveiros, revendedores e floriculturas que possuam plantas e mudas de murta devem destruí-las de imediato, sem permissão de comercialização.

Fonte: Agência Governo de Goiás