A partir de julho, as faturas da Saneago passam a ser emitidas no modelo Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), em conformidade com a Reforma Tributária do Consumo, que promove a modernização e a padronização de documentos fiscais em todo o país. O novo formato traz mais segurança às informações, integração aos sistemas fiscais nacionais e maior transparência tributária para os consumidores. A adoção da NFAg, por si só, não altera o valor da conta: as tarifas praticadas pela Saneago permanecem as mesmas. Para evitar fraudes, antes de concluir o pagamento via Pix, o cliente deve conferir atentamente os dados no banco ou aplicativo. O recebedor precisa ser Banco do Brasil S.A., única instituição financeira autorizada a receber pagamentos via Pix das faturas da Saneago. Se os dados do recebedor ou o banco indicado forem diferentes, não efetue o pagamento e procure os canais oficiais de atendimento da Saneago. A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em 2026, os valores correspondentes a IBS e CBS aparecerão na fatura apenas de forma informativa, sem cobrança adicional ao cliente. Conforme o cronograma da reforma, esses tributos passarão a compor gradualmente o valor da fatura de água, observadas as alíquotas, regras de transição e demais condições previstas em lei. Como essas definições ainda dependem de regulamentação, não é possível estimar eventuais impactos no valor final. Qualquer alteração futura decorrerá exclusivamente das regras legais aplicáveis aos novos tributos, não estando relacionada à adoção da NFAg ou à política tarifária da Saneago.
Fonte: Agência de Notícias do Governo de Goiás