Goiás aprova novas regras para limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, nesta quarta-feira (14/10), durante a 4ª Reunião Extraordinária do ano, a minuta de resolução normativa que regulamenta a Norma de Referência nº 7/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A proposta define as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos em Goiás. Com a aprovação, a agência cumpre o prazo de 20 de outubro estabelecido para a adequação à norma nacional.

A relatora do processo, conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, explicou que a Norma de Referência nº 7/2024 da ANA estabelece regras abrangentes para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, tanto de forma direta quanto por concessão. A norma contempla todas as etapas do processo, desde a segregação e a coleta até o tratamento e a disposição final dos resíduos.

O texto também define direitos e deveres de usuários, prestadores de serviços, autoridades locais e entidades reguladoras, além de exigir a elaboração de planos operacionais e manuais de atendimento. O objetivo é uniformizar e melhorar a qualidade dos serviços, estimular a proteção ambiental, promover a educação ambiental e ampliar o controle social, com prazos de adoção escalonados conforme o porte dos municípios.

O tema foi submetido a uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), aprovada pelo próprio colegiado da AGR, e posteriormente levado à consulta pública, que permitiu a participação dos entes envolvidos e da sociedade. As contribuições e sugestões recebidas foram analisadas pelas equipes técnicas da AGR e da agência reguladora, subsidiando a consolidação do texto final da minuta de resolução.

O cumprimento do prazo de adequação assegura a conformidade regulatória e garante aos municípios regulados o acesso a recursos federais.

De acordo com o relatório da consulta pública, as principais contribuições trataram da regulamentação do cofaturamento, com definição de ressarcimento por custos eficientes e desmembramento das cobranças para proteger os usuários contra interrupções no fornecimento de água e esgoto por débitos relacionados aos resíduos; da adequação temporal, com a substituição de datas fixas por prazos em meses contados a partir da publicação oficial da norma; da rastreabilidade ambiental, com dispensa do MTR folha a folha para a coleta pública regular e exigência da DMRSU por meio do MTR-GO/Semad; e da proporcionalidade operacional, com exigências simplificadas para o Plano Operacional de municípios de pequeno porte ou de menor complexidade.

As contribuições resultaram no aprimoramento de pontos centrais da minuta, relacionados à segurança jurídica, à proteção dos usuários, ao sincronismo regional, à razoabilidade, à proporcionalidade e à inclusão social. Após essa etapa, o documento foi encaminhado à Procuradoria Setorial da AGR, que se manifestou pela viabilidade jurídica da edição da resolução.

O presidente do Conselho Regulador, conselheiro Bruno Botelho Salleh, afirmou que a decisão deverá contribuir para o avanço da regulação dos resíduos sólidos em Goiás. “É um desafio para todo o país, e Goiás avançou com a regionalização do saneamento. Esse voto de hoje é histórico, um marco para a regulação dos resíduos sólidos urbanos”, declarou.

Salleh também observou que, entre os quatro pilares do saneamento básico, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário vêm recebendo atenção há mais tempo, enquanto a gestão de resíduos sólidos e a drenagem urbana continuam entre os principais desafios regulatórios. Segundo ele, a demanda dos municípios é expressiva.

O diretor de Regulação e Fiscalização da AGR, Eduardo Henrique da Cunha, destacou que a regulamentação da Norma de Referência nº 7/2025 da ANA contribuirá para viabilizar a implementação de um modelo de gestão de resíduos sólidos no estado.

O modelo foi desenvolvido a partir de estudos realizados por um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com a participação da AGR e da Goiás Parcerias.

O procurador setorial da AGR, Gustavo Henrique Maranhão Lima, ressaltou os fundamentos jurídicos relacionados aos serviços de limpeza pública e aos resíduos sólidos urbanos. Entre os pontos citados está a abrangência da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a classificação dos resíduos e define as atribuições dos diferentes órgãos públicos envolvidos na gestão e na regulação dos serviços que integram o saneamento básico.

Fonte: Agência Goiás