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Após TJ-GO suspender liminar, CCJ aprova projeto que estende o regime jurídico único para os servidores públicos

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) enviou à Assembleia Legislativa, no fim da tarde desta segunda-feira, 21, documento deferindo, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão que interrompia a tramitação do projeto de lei nº 5372/20, da Governadoria do Estado. Dessa forma, a matéria, que quando teve o seu trâmite suspenso, estava sendo apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), retornou, imediatamente, para deliberação do colegiado.

Para que a comissão pudesse deliberar a propositura, o seu presidente, deputado Humberto Aidar (MDB), abriu uma reunião extraordinária híbrida. Na ocasião, foi mantido o parecer do deputado Álvaro Guimarães (DEM) rejeitando as emendas apresentadas, em Plenário, pelos parlamentares Delegado Eduardo Prado (DC) e Delegado Humberto Teófilo (PSL).

Dessa forma, foi aprovado pelo colegiado o texto original enviado pelo Governo, contendo voto em separado do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), que já há recebido aval da Comissão Mista. Na proposição, o Executivo esclarece que o objetivo é estender o regime jurídico único para servidores dos poderes e órgãos autônomos de Goiás. Em sua justificativa, a matéria diz que a adoção dessa modalidade de regime é fundamental para que o Estado consiga entrar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

Por sua vez, o voto em separado do líder do Governo modifica a redação do art. 281-A, no intuito de garantir que ficará assegurada a autonomia normativa, funcional e administrativa dos poderes e órgãos autônomos, para que eles possam legislar e apreciar assuntos relativos à sua organização e funcionamento.

Encaminhamentos

Ao discutir o projeto, deputados da bancada da oposição ressaltaram que a iniciativa traz prejuízos ao funcionalismo público estadual. “A Assembleia Legislativa de Goiás vai ficar marcada pela retirada dos direitos dos servidores públicos. É importante que os deputados percebam a gravidade de votar a favor dessa propositura”, frisou Antônio Gomide (PT). Por sua vez, Karlos Cabral (PDT) afirmou que o parlamentar que for favorável à matéria está dizendo ao servidor público de Goiás que, mais uma vez, “é ele que tem que pagar a conta dos problemas do Governo”.

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Já o líder governista, Bruno Peixoto (MDB), afirmou que a adoção do regime jurídico único é essencial para que Goiás consiga entrar no Regime de Recuperação Fiscal.  O parlamentar disse, ainda, que o governador está preocupado em cuidar do Estado e fazer uma gestão para todos. “Tenho certeza absoluta da coragem do governador; de sua preocupação com o povo goiano e é por isso que eu sou favorável a essa propositura”, concluiu.

A votação do relatório assinado pelo deputado Álvaro Guimarães resultou em cinco votos contrários e cinco favoráveis. Esse empate exigiu o posicionamento do presidente da CCJ, Humberto Aidar, que desempatou o pleito, seguindo o parecer do relator pela rejeição das emendas apresentadas.

Liminar

Na manhã desta segunda-feira, 21, durante a primeira reunião extraordinária da CCJ realizada no dia, o deputado Delegado Eduardo Prado apresentou, na tribuna, a liminar suspendendo a tramitação do projeto. O documento foi encaminhado à Alego pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás (Sindsemp), que propôs a ação civil pública para a imediata suspensão da matéria.

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Na decisão proferida pelo juiz Ronnie Paes Sandre, é alegado o seguinte: “que a Lei Estadual de nº 20.756/20 foi aprovada em sessão legislativa realizada no dia 21 de dezembro de 2019, vide proposição nº 7213/19. Segundo o documento, quando aconteceu a promulgação da referida norma, ocorrida em 29 de janeiro de 2020, o governador do Estado de Goiás vetou o parágrafo único do artigo 1º, o artigo 62 e o artigo 165 da mesma”.

De acordo com a liminar, foi constatada a aparente existência de vício formal de iniciativa nesse projeto, uma vez que, ao que tudo indica, o chefe do Poder Executivo estadual teria usurpado, na espécie a competência do chefe do Ministério Público de Goiás, ao propor um regime jurídico que englobe também os servidores do referido órgão.

Na decisão enviada pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, assinada pelo presidente Walter Carlos Lemes, consta a seguinte argumentação: “Com efeito, na hipótese, em uma análise perfunctória da questão, verifico que os requisitos da excepcionalidade se fazem presentes, conquanto evidenciados na plausibilidade da tese esposada e no perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao Estado de Goiás.

E, em seguida, conclui: “Assim sendo, nos termos do parágrafo 7º, do art. 4, da Lei nº 8.437/1992, defiro, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos Autos da Ação Civil Pública de nº 5655708-18.2020.8.09.0051, inclusive, para estabelecer o contraditório no procedimento em referência”.

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