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Aprovada em 2ª votação matéria do Governo que trata de contratação por tempo determinado

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Com 20 votos favoráveis e três contrários, foi aprovado, em segunda votação, o projeto de nº 8735/21, da Governadoria, que promove adequação na Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, que versa sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A matéria agora está apta a seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). 

“O que se propõe é assegurar que os editais de processo seletivo simplificado de contratação por tempo determinado reservem parte das vagas de formação superior aos profissionais com até três anos de conclusão da graduação, consoante critérios objetivos definidos pelo órgão central de gestão de pessoal”, frisa o governador Ronaldo Caiado (DEM), em justificativa à Alego.

 O chefe do Executivo esclarece que, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e publicados em 27 de maio de 2021, a taxa de desocupação no primeiro trimestre de 2021 foi superior a 14% no país. Também se constatou que a taxa de desempregados entre 18 e 24 anos ficou acima da média geral, pois alcançou 31% no referido período.

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E acrescenta: “Trata-se do segundo maior percentual da história, superado apenas pelo terceiro trimestre de 2020. A política pública de inclusão que se propõe é apta a promover um maior equilíbrio nas oportunidades de trabalho, já que, como resultado dela, espera-se que a força de trabalho recém-graduada e que tanto necessita de oportunidades para o primeiro emprego seja beneficiada com a reserva de vagas nos processos seletivos para a contratação de pessoal temporário”.

Caiado salienta, ainda, que, além do interesse público demonstrado pela premente necessidade de inclusão dos profissionais recém-egressos das instituições de ensino superior no mercado de trabalho, observa-se que a iniciativa é compatível com o princípio da eficiência, pois a reserva de vagas não isenta os beneficiários dessa política da aprovação no processo seletivo simplificado. “Como qualquer outro candidato, o recém-graduado deve alcançar a nota necessária para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, a função pública temporária”, observa.

A deliberação da propositura foi durante a Ordem do Dia da sessão extraordinária híbrida desta segunda-feira, 13. 

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