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Aprovada matéria que propõe adequar penalidades aos beneficiários de programas estaduais

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Foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 8995/21, da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O placar eletrônico registrou 21 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Ao justificar a sua iniciativa, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca: “Um dos objetivos é alterar o art. 71-A, que disciplina a penalidade específica decorrente de obrigações acessórias correspondentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD”. Segundo ele, pretende-se que o contribuinte beneficiário do programa ProGoiás seja penalizado no mesmo patamar aplicado aos contribuintes dos programas Fomentar, do Produzir e de seus subprogramas.

O chefe do Executivo frisa que a Secretaria da Economia também destacou que as demais alterações propostas têm a finalidade de adequar dispositivos que tratam do Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE). “Com isso, ajusta-se o texto legal às situações práticas relativas aos eventos cadastrais que passarão a ser realizados, de forma automática, pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim)”.

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