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Aprovado em em segunda fase projeto que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos

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Foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 4470/21, do deputado Delegado Humberto Teófilo (sem partido), que altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017. A matéria estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

Na justificativa da propositura, Teófilo defende que fiquem proibidas quaisquer modificações nos termos do edital nos 30 dias antecedentes à primeira fase do certame. Além disso, que o cancelamento ou a suspensão do concurso público possam ocorrer no prazo máximo de três dias que antecedem a realização de qualquer etapa prevista no edital. E, também, que seja assegurada a devolução do valor relativo à inscrição, corrigido monetariamente, no caso de cancelamento do concurso público. 

“É imprescindível a inclusão de dispositivos que tratem especificamente sobre o cancelamento e a suspensão dos concursos públicos, fatores extremamente sensíveis no que se refere aos certames públicos”, coloca o deputado, em sua justificativa. Humberto Teófilo acrescenta, ainda, que a busca pela segurança jurídica dos candidatos é uma medida de extrema relevância.

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A matéria agora segue para a sanção da Governadoria do Estado.

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