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Atendimento prioritário às pessoas com doenças raras recebe veto total

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O autógrafo de lei que determina atendimento prioritário às pessoas com doenças raras nas redes de saúde pública e privada do estado de Goiás recebeu veto total do governador Ronaldo Caiado (UB). Protocolado com o número 10325/22, o veto recai sobre propositura assinada pelo líder do Governo, Bruno Peixoto (UB).

Como recordou o chefe do Poder Executivo em sua justificativa, pretendia-se determinar que os hospitais, as clínicas, os postos de saúde e os estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do estado de Goiás ficassem obrigados a oferecer atendimento prioritário às pessoas com doenças raras para a realização de cirurgias, agendamento de exames ou consultas, diagnósticos, perícias médicas e fornecimento de medicação. Essa prioridade deveria ser compatibilizada, em igualdade de condições, com as demais preferências legais, em especial com a de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, sendo que o descumprimento da norma sujeitaria o estabelecimento privado às penalidades de advertência e multa, também provocaria a responsabilização administrativa dos dirigentes das unidades públicas, conforme a legislação aplicável.

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“Sobre a constitucionalidade e a legalidade dessa proposição, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto total, apontando vício de inconstitucionalidade formal, ou seja, decorrente da inobservância da competência legislativa. Embora essa competência em relação à matéria do autógrafo seja concorrente entre os estados, a União e o Distrito Federal, o que compete ao estado se dá em caráter suplementar. Isso significa que, na hipótese de norma federal tratar do mesmo assunto, a unidade federada legislaria apenas para suprimir lacunas em razão de peculiaridades locais”, argumentou.

Quanto ao tema do autógrafo, o governador aponta que a União, por intermédio do Ministério da Saúde, estabeleceu as diretrizes gerais ao instituir a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, disciplinada pela Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014. “Essa portaria, além estipular responsabilidades comuns aos órgãos executivos de saúde dos entes federados, particulariza as atribuições de cada um desses órgãos conforme as respectivas esferas federadas às quais eles são vinculados, conforme os artigos 8º a 11º”, arrematou.

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O veto total passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e seu parecer será deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Alego.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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