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Bruno Peixoto busca preservar dados pessoais de consumidores em documentos ou cartas de cobrança

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Obrigar a omissão parcial dos dados pessoais de consumidores em documentos ou cartas de cobrança de serviços, emitidos por empresas públicas ou privadas e por concessionárias de serviços público, em Goiás. Essa é uma postulação do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo, formalizada através do projeto de lei nº 6907/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“Para efeitos dessa proposta, considera-se a omissão parcial dos dados pessoais, a omissão dos seis primeiros dígitos do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos consumidores pessoas físicas. Para os consumidores pessoas jurídicas, considera-se a omissão dos 06 seis primeiros dígitos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”, coloca Bruno Peixoto, ao justificar a iniciativa.

Segundo o projeto, a “determinação se aplica às faturas, boletos ou quaisquer documentos de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que sejam disponibilizados ao consumidor de forma aberta, sem envelope lacrado, com a exposição de dados pessoais, que possam ser acessíveis a terceiros”.

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Segundo Bruno Peixoto, “a exigência de que trata esse projeto tem por objetivo o cumprimento da privacidade de dados dos consumidores, especialmente quanto à possiblidade de conhecimento do número de seu CPF ou CNPJ, assim como o respeito à proteção dos interesses econômicos e dos dados pessoais dos consumidores. A preocupação é que, de posse dos dados dos consumidores, um possível fraudador consiga contratar serviços no nome da vítima. É possível também fazer crediários no nome da vítima, que só vai descobrir o golpe quando estiver inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Com o nome e o CPF ou CNPJ, qualquer criminoso pode fazer uma identidade falsa e parcelar compras em lojas que tenham sistemas de análise menos rigorosos”.

Segundo Bruno “a empresa de informações financeiras Serasa Experian registra diariamente inúmeros casos de fraudes envolvendo roubo de identidade. De posse dos dados pessoais impressos nas contas de cobrança dos serviços, também é possível consultar a situação do contribuinte junto à Receita Federal. Essa brecha abre uma gama muito extensa de possibilidades de golpes”.

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A proposição encontra-se tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Alego, onde foi distribuída ao relator deputado Wilde Cambão (PSD).

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