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Bruno Peixoto defende aprovação de projeto que proibe plano de saúde limitar consultas e sessões a pessoas com TEA

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Proibir os planos de saúde limitarem consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no estado de Goiás. Essa é uma postulação do deputado Bruno Peixoto (MDB), formalizada através do projeto de lei 6914/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Peixoto justifica a sua iniciativa parlamentar, ressaltando, inicialmente, que o TEA afeta o desenvolvimento global do indivíduo e pode comprometer de forma importante toda a sua vida, caso não seja precoce e adequadamente tratado. “Estudos demonstram que, quanto mais cedo for a intervenção, maiores os ganhos obtidos pelas crianças com TEA. Isso se deve à neuroplasticidade, que é muito grande na primeira infância”, frisa o deputado.

E acrescenta: “Além da precocidade, a intensidade é um fator fundamental para se obter sucesso no tratamento. Segundo estudos, recomenda-se de 15 a 20 horas semanais de intervenção, principalmente nos primeiros meses do tratamento, para se retirar atrasos e possibilitar que uma criança com TEA passe a ter um desenvolvimento próximo ao de crianças neurotípicas”.

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Bruno Peixoto diz que, ao limitar o número de sessões terapêuticas de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, as operadoras de saúde negam tratamento às pessoas com TEA, ainda que haja necessidade comprovada. Segundo ele, é injusto esse posicionamento por parte das operadoras de planos de saúde e viola igualmente a lei federal de proteção à criança e ao adolescente. “Como se viu o diagnóstico e o tratamento precoce possuem o potencial de modificar as consequências do TEA.”

O emedebista afirma, ainda, que as limitações impostas na cobertura de tratamento de pessoas com TEA violam princípios constitucionais e relativos à proteção das pessoas com TEA, como o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional, eixos fundamentais previstos em lei que ficam evidentemente prejudicados com as limitações impostas. “Vale observar que a promoção da saúde pressupõe ações positivas de cobertura e não de restrição.”

A proposição está na Diretoria Parlamentar, onde foi apensada ao processo 2021005879.

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