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Bruno Peixoto quer garantir reposição de quadros da PM em situações de calamidade fiscal

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Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei que autoriza a convocação, nomeação e posse, pelo estado, dos aprovados em cadastro de reserva de concurso público realizado e homologado em data precedente a eventual inclusão desta unidade federativa no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) regulado pela Lei Federal Complementar nº 159/2017, ou decreto de calamidade financeira ou similar. A convocação e as etapas subsequentes se darão desde que haja disponibilidade financeira e a existência de cargos vagos em decorrência de aposentadoria, exoneração, demissão, exclusão e morte dos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Na justificativa do processo nº 5066/2021, o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), que assina a proposta, explica que pode ocorrer de o ente público tornar-se impossibilitado de promover concursos por diversas razões, como aquelas de natureza fiscal. É o que ocorre, por exemplo, quando uma unidade federativa enfrenta grave desequilíbrio nas contas públicas e se vê obrigada a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal preconizado pela Lei Federal Complementar 159, de 2017. Situação semelhante pode decorrer de normas estaduais que estabelecem medidas de arrocho fiscal para promoção de políticas de austeridade.

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Segundo o líder, o estado de Goiás, atualmente, se encontra em grave crise fiscal reconhecida por decreto de calamidade financeira aprovado por esta Casa nos idos de 2019. De tal forma, o governo estadual enfrenta restrições para a realização de concursos públicos. Todavia, ele aponta que há que ser registrada em lei a exceção para aqueles que foram aprovados em concurso precedente ao decreto e seus efeitos, ressalvando que as nomeações ocorram tão somente como reposição de baixas por aposentadoria, demissão, exclusão, exoneração e morte, de modo que, assim, não seja onerado o erário com custos adicionais nem fique descampado o quadro de agentes públicos.

O projeto de lei está em fase de segunda votação no Plenário da Alego.

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