Política
Camiseta pode, broches e bandeiras também podem no 2º turno, mas em silêncio
As propagandas eleitorais realizadas no domingo (28) serão consideradas crime, exceto as realizadas de ‘maneira individual e silenciosa’.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, é proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação. ?O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa e revelada apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras?, destaca o TRE paulista.
Conforme a Coordenadoria de Comunicação Social do TRE/São Paulo, o uso de camisetas iguais de candidatos por um aglomerado de pessoas, caracterizando manifestação coletiva, é vedado pela legislação.
No dia da eleição, a divulgação de propaganda, a agrupação de eleitor ou a propaganda de boca de urna são crimes tendo pena de seis meses a um ano de detenção e uma multa de cinco mil a quinze mil UFIRs.
A norma eleitoral antepara também a distribuição de camisetas por equipes de campanhas ou por quaisquer pessoas.
-
Nacional7 dias atrás
Cerca de 600 animais morrem em centro de tratamento do Ibama no Rio de Janeiro
-
Política6 dias atrás
Bolsonaro anuncia medidas de apoio ao Acre
-
Tocantins7 dias atrás
Governador Carlesse determina a implantação de mais 16 UTIs Covid em Palmas e 20 em Gurupi
-
Política7 dias atrás
Bolsonaro diz que troca na Petrobras é natural e prega previsibilidade
-
Tocantins7 dias atrás
Está aberta a fase de inscrições para a 7ª edição da Olimpíada de Língua Portuguesa
-
Política7 dias atrás
Governo federal lança guia de administração para prefeitos
-
Culinária7 dias atrás
Já comeu risoto cremoso, o quê? Não! Faça essa receita e te garanto que você vai se apaixonar por ela!
-
Goiás7 dias atrás
HDS inova com tecnologia capaz de mensurar e avaliar feridas crônicas