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CCJ derruba emenda à revogação de dispositivo da legislação sobre custas da Justiça goiana

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Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), que mantém o texto original do projeto de lei do Tribunal de Justiça (TJ-GO) sobre custas judiciais não quitadas. A matéria revoga o artigo 38-B da Lei Estadual n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que versa sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás. Emendada em Plenário pelo deputado Major Araújo (PSL), o relator da matéria na CCJ, Wilde Cambão (PSD) manifestou parecer contrário à emenda. Contudo, o deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) pediu vista da mesma, contrariando o parecer do relator. Por sua vez, o líder do Governo emitiu voto em separado pela manutenção do texto original, que terminou acatado pelo colegiado.

A propositura, que leva o n° 6025/21, destaca que a revogação tem como finalidade a realização de estudos e posterior elaboração de eventuais minutas ou recomendações necessárias. A decisão acata sugestões apresentadas pela juíza auxiliar da presidência do TJ-GO, Drª Jussara Cristina Oliveira Louza, sobre a adoção de medidas e deliberações que tornem efetiva a cobrança e o recebimento dos créditos provenientes das custas judiciais não quitadas, com o objetivo imediato de conceder o aumento de arrecadação. 

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