Política
CCJ discute veto a projeto que busca implementar técnicas de justiça restaurativa em escolas
Está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Alego, o projeto de lei nº 1054/22, que veta totalmente o Autógrafo de Lei nº 104, de 19 de abril de 2022. Trata-se de iniciativa parlamentar do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que propõe implementar técnicas de justiça restaurativa nos conflitos acontecidos dentro de colégios da rede estadual de ensino.
Ao justificar o veto governamental, o governador Ronaldo Caiado (UB) encaminhou ofício à Alego, salientando que: “Sobre a constitucionalidade e a legalidade da proposta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto jurídico. De acordo com a PGE, as disposições do autógrafo de lei, em síntese: i) interferem em aspectos de auto-organização de funcionamento da administração pública; ii) são materialmente inconstitucionais; iii) violam o princípio da inafastabilidade da jurisdição, bem como a competência da União de legislar sobre normas gerais de educação; e iv) são incompatíveis com a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e as bases da educação nacional, e com a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e as bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás”.
Caiado coloca outras razões da PGE para o veto, uma vez que consultou, ainda, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que, também, sugeriu o não acolhimento do referido autógrafo, sob o argumento de que já existem na rede estadual de educação mecanismos para a resolução pacífica, educativa e dialógica de conflitos.
“A Seduc evidenciou que firmou o Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que tem por objeto a implementação do Projeto Pilares, cujo plano de trabalho está em execução com a devida formação de profissionais da educação como facilitadores dos Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz, a realização de estágios formativos que atendem estudantes e profissionais da educação e a efetivação de círculos em atendimento às demandas das Unidades Regionais de Educação”, ressaltou o governador.
E concluiu: “Assim, por concordar com os pronunciamentos da PGE e da Seduc, vetei totalmente o Autógrafo de Lei nº 104, de 19 de abril de 2022, sobretudo por sua inconstitucionalidade. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.
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