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Cesta básica para desempregados há seis meses

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Para participar do programa será necessário comprovar a situação de desemprego por meio da ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O programa contempla beneficiários do Cadastro Único com renda per capita de, no máximo, um salário mínimo mensal

Profissionais do Distrito Federal que se encontram há seis meses sem ocupação formal vão ser amparados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) com a oferta de uma cesta básica pelo período de três meses. De iniciativa do Poder Executivo, o projeto de lei que cria o programa Cesta do Trabalhador foi aprovado em dois turnos pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) nesta terça (14). Agora, o texto vai para sanção do governador Ibaneis Rocha.

“Muitos chefes de famílias sofrem com a fome porque ainda não se encaixaram no mercado de trabalho e a função do Estado nesse momento é amparar. Por isso, vamos dar mais essa ajuda para que as pessoas tenham condições de buscar mudanças e viver com dignidade”, avalia o governador Ibaneis Rocha. A Cesta do Trabalhador, fruto do PL nº 2.445/2021, vai beneficiar um único membro por família por até três meses.

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Para participar do programa será necessário comprovar a situação de desemprego por meio da ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O programa contempla beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de, no máximo, um salário mínimo mensal.

Os beneficiários do novo programa social do GDF não podem participar de qualquer programa federal ou distrital de natureza similar. A forma que se dará a distribuição e o cadastramento dos beneficiários será regulamentada após a sanção da lei e, em seguida, publicada no Diário Oficial do DF.

A ideia do programa é ofertar condições de subsistência àqueles trabalhadores desempregados que ainda estão em processo de capacitação profissional.  O secretário do Trabalho, Thales Mendes, explica que a pasta vai atuar como uma espécie de intermediadora, já que segue ajudando o cidadão desempregado a se recolocar no mercado de trabalho.

“Uma das regras do programa é que, caso ele seja encaminhado para uma vaga de emprego e não compareça, ele perde o benefício”, destaca Mendes.

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Fonte: Governo DF

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