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Charles Bento comandou audiência pública sobre criação de taxas no Detran nesta terça-feira

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Por iniciativa do deputado Charles Bento (PRTB), a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sediou, na tarde desta terça-feira, 23, uma audiência pública para debater as propostas apresentadas recentemente pelo Poder Executivo que implicam em alterações no Código Tributário goiano. A matéria cria três novas taxas no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

A propositura em questão tramita no Legislativo sob n° 8509/21. Para debatê-la, participaram do encontro representantes de diversas categorias ligadas ao setor. Dentre eles, o procurador de Estado setorial do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Rafael Noleto; o diretor técnico do Detran, Isac Silva de Souza; e o diretor de operação do órgão, Juliano Bezerra. 

A matéria chegou ao Poder Legislativo na última semana e pretende alterar a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991. Na prática, a proposta atualiza o Anexo 111 da norma que cuida das taxas de serviços estaduais, correspondentes aos atos do departamento.

O próprio presidente do órgão, para demonstrar a necessidade da proposta, afirma que o texto se destina a criar três taxas, que serão usadas, segundo ele, para manter a estrutura tecnológica para acesso aos sistemas da autarquia e o aperfeiçoamento das ferramentas hábeis a proporcionar eficácia e segurança dos serviços prestados por seus permissionários e credenciados.

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As taxas criadas são descritas da seguinte forma:

1 – A primeira, cuja cobrança terá como fato gerador a “liberação por cada acesso/recepção eletrônica de informação a sistema disponibilizado pelo Detran para gerenciamento de atividade-fim de permissionário/credenciado”. Ou seja, visa à manutenção da estrutura tecnológica necessária ao acesso dos sistemas, bem como o tratamento sistêmico de dados destinados ao processamento de autorização e controle dos serviços que são realizados pelos permissionários/credenciados. Esta exação será cobrada unicamente dos permissionários e credenciados que utilizam o sistema disponibilizado pelo Detran e terá o valor de R$ 7,92.

2 – A segunda, cuja cobrança terá como fato gerador a autorização aos credenciados/permissionários para realização de cada vistoria veicular técnica e destina-se a adequar o sistema de inspeção e vistoria veicular às balizas jurídicas delineadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O Detran irá adotar o modelo de credenciamento e, para evitar decréscimo de receita, será cobrado esse segundo tributo apenas das empresas credenciadas a operar o serviço de vistoria veicular no valor de R$ 16,83.

3 – Já a terceira taxa, cuja cobrança terá como fato gerador a “autorização para cada movimentação eletrônica de veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras de veículos e afins”. Com isso, haverá a escrituração eletrônica da referida movimentação por meio do sistema Registro Nacional de Veículos em Estoque – RENAVE, que foi instituído pela Resolução nº 797, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e é um subsistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) no valor de R$ 35,00.

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Por fim, a Governadoria enfatiza no seu texto que o cidadão usuário não arcará com nenhuma das três taxas incluídas na minuta. “Elas recairão apenas sobre as empresas credenciadas/permissionárias que utilizarão os sistemas disponibilizados pelo Detran-GO” escreve o Executivo.

À reportagem, o relator do texto e autor do encontro considerou o momento oportuno para “encontrar a melhor solução para todos”. “As ideias debatidas na audiência serão levadas agora ao presidente do Detran-GO. Havendo uma sinalização positiva, que eu acredito que haverá, nós entregaremos nosso relatório favorável à comissão”, destacou Bento. Questionado sobre os prazos, o relator estimou a apresentação de seu parecer para semana que vem, porém, não descartou, em caso de celeridade por parte dos técnicos, a apresentação ainda essa semana.

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