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Cidadania e Justiça celebra o Dia Nacional da Visão Monocular destacando direitos

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Cidadania e Justiça celebra o Dia Nacional da Visão Monocular destacando direitos

05/05/2021 – Márcia Rosa/Governo do Tocantins

O Dia Nacional da Visão Monocular foi reconhecido com a publicação da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 5 de maio de 2009, abrindo precedentes para conquistas de direitos inerentes às pessoas com uma visão em um olho só. Em celebração a data, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede-TO), reforça a importância deste dia como um marco imprescindível na garantia de direitos e inclusão social de pessoas com essa deficiência.

Agora é Lei

Com a publicação da Lei Federal n° 14.126, em março deste ano, a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, garantido com isso, direitos que antes estavam restritos a alguns Estados da Federação.

No Tocantins, desde 2016, por meio da Lei Estadual nº 3.105, a visão monocular já era classificada como deficiência visual e incluiu esse grupo na Política Estadual da Pessoa com Deficiência, assegurando os mesmos direitos e garantias dos deficientes com cegueira total, já a data em referência ao Dia da Visão Monocular no Estado foi instituída em 2019 pela Lei Estadual nº 3.539.

Para o secretário da Diretoria do Coede, vinculado à Seciju, Ele Pedro Barbosa, desde a publicação da Súmula pelo STJ, as pessoas com essa deficiência têm seus direitos judiciais reconhecidos e respeitados, garantindo melhor qualidade de vida. “Este feito alavancou a causa monocular e a inclusão social em todo território nacional para todas as pessoas que possuem essa deficiência”, ressaltou.

Símbolo da Visão Monocular

Seguindo uma crescente no reconhecimento e na inclusão dos monoculares, o símbolo que representa essas pessoas e que deve ser usado em placas indicativas de atendimento prioritário, como também para identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência visual monocular ainda é usado de forma restritiva pelo Brasil, tendo um longo caminho a se percorrer, todavia, no Tocantins, o município de Miracema reconheceu a simbologia da deficiência monocular em 2020 por meio da Lei Municipal nº 610, sendo a primeira cidade do Estado.

Direitos

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), pessoas com essa deficiência sensorial têm visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal e isso ocasiona alterações da noção de profundidade e distância, além da vulnerabilidade do lado do olho cego, o que pode levar a colisão com objetos ou pessoas.

Com isso, eles têm garantidos desde 2012, reserva de vaga em concursos públicos por meio da Lei de Cotas nº 12.711; antecipação de aposentadoria por idade; tempo de contribuição reduzida; isenções como no imposto de Renda (IR), sobre produtos industrializados, sobre operações Financeiras, sobre circulação de mercadorias e serviços; isenções tributárias na aquisição de automóveis e outros equipamentos, além de a nova Lei assegurar aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

Desafios enfrentados pelos monoculares

Para o secretário da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Tocantins (Adveto), Ionaldo Tertuliano de Carvalho, as dificuldades para quem tem essa deficiência aparecem desde criança.  “Não conseguia acompanhar algumas brincadeiras das outras crianças em função da deficiência e na escola tive dificuldade na leitura e até aprender a andar de bicicleta foi difícil. E na vida adulta não foi diferente: tive dificuldades para tirar habilitação porque ao passar em uma rua com dois carros, um de cada lada da rua, muitas vezes é preciso parar e olhar se de fato dar para passar porque o monocular tem dificuldade com noção de altura e de espaço”, pontua.

O secretário da Adveto chama a atenção também para o desconhecimento da sociedade em geral e até por parte dos monoculares que não associam as dificuldades enfrentadas no dia a dia, à perda da visão em um dos olhos e que os próprios deficientes não a percebem nos demais com a mesma deficiência.

Edição: Thâmara Cruvinel 

Fonte: Governo TO

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