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Cláudio Meirelles propõe lei em defesa do consumidor de energia elétrica

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Obrigar a concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica no estado do Goiás, a empresa Enel, a disponibilizar de forma impressa, na conta de energia ou em folha anexa, a fotografia do medidor no momento da leitura do consumo correspondente ao período faturado. É o que dispõe o projeto de lei nº 9356/21, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PTC), que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“Esse projeto objetiva assegurar que os consumidores de energia elétrica recebam, em suas faturas, um registro fotográfico da leitura dos medidores, para que eles possam atestar e acompanhar o resultado do ciclo de seu faturamento mensal”, coloca Meirelles na justificativa da sua iniciativa parlamentar.

O deputado frisa que a transparência é um indicador de aperfeiçoamento das relações estabelecidas na prestação de serviços públicos. “Adicionalmente, a hipossuficiência do consumidor nas relações comerciais deve ser equilibrada com um arcabouço regulatório que coíba abusos por parte das empresas.”

Segundo o legislador, na relação de consumo estabelecida na distribuição de energia elétrica, declarada como serviço essencial pela legislação nacional, a transparência é um valor ainda mais importante do que nas demais, considerando que seu objeto é o fornecimento de um bem intangível. Logo, afirma, o registro da entrega ao consumidor deve ser amplamente comprovável, sob pena de restarem dúvidas quanto ao real montante fornecido.

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Cláudio Meirelles esclarece que, segundo o art. 73 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o medidor e os demais equipamentos de medição devem ser fornecidos e instalados pela distribuidora, às suas expensas. “Isso implica dizer que a empresa, além de fornecer os equipamentos, realiza sua leitura e apenas informa ao consumidor os valores da medição.”

Na opinião do parlamentar, o registro fotográfico da leitura do medidor servirá como elemento comprobatório do consumo, assegurando ao usuário a prerrogativa de questionar eventuais leituras discrepantes e municiando o cidadão na busca por serviços públicos de qualidade, compatíveis com os elevados custos tarifários.

Na Diretoria Parlamentar, a matéria foi apensada ao processo nº 7608/19, também de autoria de Cláudio Meirelles, e ao processo nº 3114/20, de autoria do ex-deputado Diego Sorgatto (DEM), e está pronta para tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

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