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Critérios para renegociação de dívidas do Estado recebe aval, em primeira fase, do Plenário

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O projeto9445/21, da Governadoria foi aprovado, em  primeira fase, com 17 votos favoráveis e quatro contrários. A matéria propõe alteração na Lei nº 20.932, de 22 de dezembro de 2020, com o intuito de autorizar a renegociação dos débitos inscritos em “Restos a Pagar Processados”. O Governo estadual quer, por meio dessa iniciativa, conferir maior segurança jurídica ao pagamento de despesas com grandes credores de Goiás.

A propositura frisa que a renegociação se dará por adesão, na qual os credores assumirão concordar com o desconto e o eventual parcelamento sobre o valor original da dívida do Estado. E que também poderá ocorrer a compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa e os Restos a Pagar Processados, ressalvados os de natureza tributária.

O texto que está sendo analisado pela Assembleia Legislativa também frisa que as dívidas com valor original superior a um milhão de reais poderão ser parceladas por prazo a ser acordado no ato da renegociação. “No caso das dívidas pagas à vista e as parceladas em prazo inferior a 12 meses, os pagamentos serão solicitados pelos respectivos órgãos, por meio do Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro (CMDF)”, diz a redação da matéria.

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Votaram contra os deputados Karlos Cabral (PDT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Lêda Borges (PSDB) e Delegado Eduardo Prado (DC).

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