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Emendada, em sessão extra, matéria que revoga lei que suspende medidas administrativas da Secretaria da Economia

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A Assembleia Legislativa realizou a segunda sessão do ano, nesta terça-feira, 8, de forma híbrida e extraordinária. Na Ordem do Dia, três matérias foram colocadas em apreciação; duas delas, assinadas por parlamentares, foram aprovadas, e uma, oriunda da Governadoria do Estado, foi emendada e, em seguida, encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que um relator emita novo parecer. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente Lissauer Vieira (sem partido), de dentro do plenário do Palácio Maguito Vilela, na nova sede da Alego.

O projeto de lei nº 2497/19 abriu a pauta de votações. A proposição é assinada por Lissauer e foi aprovada, por unanimidade, em segunda fase. No placar eletrônico foram computados 21 votos favoráveis. A matéria versa sobre o atendimento preferencial às pessoas acometidas com lúpus e ataxia (condição que afeta as funções motoras). Caso a proposta seja sancionada, a medida deverá ser respeitada por órgãos e empresas públicas, bem como por empresas privadas e concessionárias de serviços públicos localizadas no estado de Goiás. 

“Pacientes com quadros clínicos graves, que não podem ser caracterizados como pessoas com deficiência, veem-se compelidos a aguardar, às vezes por longo tempo, para serem atendidos. Isso implica não apenas desconforto para uma pessoa com doença grave, mas pode levar, também, à piora do seu quadro de saúde”, justificou o propositor. 

Após receber a aprovação, em fase definitiva, pelo Plenário, a propositura segue, agora, para sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). 

De autoria do deputado Tião Caroço (União Brasil), o projeto de lei nº 7634/21, foi aprovado, em primeira fase, com 24 votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária. A matéria denomina “Policlínica Regional Sebastião Resende” a unidade de saúde situada no município de Formosa. A matéria precisa ser aprovada em uma segunda fase de votação para que esteja apta a seguir para sanção.  

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De acordo com a propositura, o objetivo é “prestar homenagem e reconhecimento póstumo à memória do médico Sebastião Resende, que teve uma vida dedicada à saúde, com trajetória marcada pela sua integridade, dinamismo, amor ao próximo e principalmente pelo trabalho dedicado a atender a população”. 

Matéria emendada

Oriundo da Governadoria, o projeto de lei nº 9470/21 foi emendado pelo deputado Chico KGL (União Brasil). O texto revoga a Lei nº 20.840, de 2 de setembro de 2020, que suspende, extraordinariamente, algumas medidas administrativas da Secretaria de Estado da Economia em função da situação de emergência na saúde pública de Goiás pela disseminação do novo coronavírus. Com a apresentação da emenda, a propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que um relator emita novo parecer.

De acordo com o texto da matéria, devem ser suspensos: a inscrição de débito em dívida ativa, nos termos do disposto no art. 190-A da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE); o encaminhamento de solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), se for o caso, nos termos do art. 190-6 do CTE; a denúncia do parcelamento, em decorrência da ausência do pagamento de parcelas, nos termos da legislação.

Para embasar a revogação da lei em questão, o Governo argumenta que houve uma melhora substancial da economia no ano de 2021 em comparação com 2020. Segundo os boletins mensais elaborados pela Superintendência de Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Economia, em todo o primeiro semestre de 2021, houve considerável incremento do faturamento de venda a empresas e consumidores finais.

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Além disso, afirma o texto da matéria, a Lei nº 20.840, de 2020, estabelece que a suspensão das medidas administrativas abrange o período entre o início da vigência do ato do chefe do Poder Executivo que declara o estado de situação de emergência na saúde pública de Goiás e o último dia do mês correspondente ao fim dessa situação. Deve-se notar, ainda, que esse quadro emergencial está ampliado até 31 de dezembro de 2021, conforme o Decreto nº 9.960, de 30 de setembro de 2021, exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020.

Como na referida lei não constou qualquer prazo para a suspensão das medidas administrativas da Secretaria de Economia, “não convém que continuem suspensos indefinidamente a inscrição de débitos em dívida ativa e o encaminhamento de débitos inscritos à execução fiscal pela PGE, sob o risco de perecimento do direito”, afirma a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na referida proposta. 

Vetos do Governo

Durante o Expediente da sessão extraordinária desta terça-feira, foram lidos, em Plenário 24 vetos da Governadoria, além da matéria de nº 813/22, na qual o Poder Executivo solicita retorno da mensagem nº 17, de 15 de janeiro de 2021. O Governo apresentou 14 vetos integrais e 10 vetos parciais, conforme detalhamento.

Uma nova sessão plenária hibrida foi convocada para esta quarta-feira, 9, em horário regimental, às 15 horas. Os trabalhos serão conduzidos de dentro do plenário do Palácio Maguito Vilela, na nova sede do Legislativo goiano.

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