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Empresas já podem se cadastrar para o Programa Cartão Gás

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As empresas interessadas em participar do Programa Cartão Gás já podem se inscrever junto à Secretaria de Economia. O benefício foi lançado na última terça-feira (10) e vai atender 70 mil famílias em situação de vulnerabilidade social com R$ 100 a cada dois meses para a aquisição de botijão de cozinha.

A Portaria nº 211, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última quarta-feira (11), estabeleceu os critérios para cadastro e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que desejarem aderir ao programa.

Para a adesão, as empresas interessadas deverão preencher o Termo de Adesão disponível no site da Secretaria de Economia e apresentar os seguintes documentos:

“O benefício cumpre um importante papel social e também econômico, com a circulação de recursos nos mais de 500 revendedores de gás de Brasília, que vão voltar a vender nas quantidades que vendiam antes. Por isso, é importante que os revendedores de gás façam a adesão ao programa para que nosso objetivo seja alcançado e o Cartão Gás cumpra integralmente sua proposta socioeconômica”André Clemente, secretário de Economia

– Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal

– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

– Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício

– Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir

– Registro e/ou autorização junto à ANP – Agência Nacional do Petróleo

– Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa

– Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

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– Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036/1990

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (em www.tst.gov.br), em cumprimento à Lei no 12.440/2011

18 mesestempo inicialmente previsto para duração do Programa Cartão Gás

A Secretaria de Economia fará a divulgação de um cronograma de entrega da documentação e de assinatura dos Termos de Adesão. Uma vez habilitadas, as empresas deverão cumprir algumas exigências, de acordo com a portaria publicada. Elas terão de manter os dados cadastrais atualizados junto à secretaria, disponibilizar número de telefone para contato, não ter sido declarada inidônea pela administração pública ou punida com suspensão do direito de firmar convênios ou outros ajustes com o Governo do Distrito Federal, apresentar documentação pessoal (RG e CPF) do representante legal da empresa, comprovada por meio do contrato social ou a procuração registrada em cartório, possuir conta corrente no BRB e credenciar-se junto ao BRB para instalação da maquineta de cartão. A parceria entre a Secretaria de Economia e as empresas poderá ser interrompida por ambas as partes a partir de notificação formal e com 30 dias de antecedência.

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o Programa Cartão Gás vem para reforçar o alinhamento entre os setores sociais e econômico do Governo do Distrito Federal. “O benefício cumpre um importante papel social e também econômico, com a circulação de recursos nos mais de 500 revendedores de gás de Brasília, que vão voltar a vender nas quantidades que vendiam antes”, aponta o secretário. “Por isso, é importante que os revendedores de gás façam a adesão ao programa para que nosso objetivo seja alcançado e o Cartão Gás cumpra integralmente sua proposta socioeconômica”, completa André Clemente.

As famílias beneficiárias receberão um cartão especialmente emitido pelo BRB, que só poderá ser usado na compra do botijão de 13 quilos

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Para comprar o botijão de gás dentro do Programa Cartão Gás, as famílias receberão um cartão especialmente emitido pelo BRB e que só poderá ser usado para a aquisição do botijão de 13 quilos.

Para facilitar a compra, a lista de empresas participantes do programa poderá ser consultada no site da Secretaria de Economia e todos os estabelecimentos serão identificados com a placa do Programa Cartão Gás.

Para fiscalizar o andamento do benefício, a Secretaria de Economia irá estabelecer uma comissão técnica, composta por cinco servidores, que ficarão a cargo de manter uma articulação permanente com as empresas cadastradas, bem como a atualização constante das informações referentes às certidões e habilitação; verificar, a cada 90 dias, a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações acordadas pelos comércios, além de repassar à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) as informações referentes ao cadastro.

Benefício

Poderão receber o benefício do Programa Cartão Gás aquelas pessoas já inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) da Sedes. Os inscritos no CadÚnico também já podem fazer a solicitação para participar do programa pelo site do BRB. A lista final dos contemplados será divulgada em 31 de agosto e o Governo do Distrito Federal espera iniciar a entrega do benefício a partir de setembro.

O objetivo do Cartão Gás é reforçar a segurança alimentar de famílias atingidas pela crise sanitária. Os participantes vão usar o cartão na função débito nos estabelecimentos cadastrados no programa para compra exclusiva do botijão. Segundo a lei sancionada, o programa tem previsão inicial de 18 meses.

Os requisitos para recebimento do auxílio são: estar inscrito no CadÚnico, ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ter declarado comprometimento de renda com a aquisição do GLP 13kg, residir no Distrito Federal e ter idade igual ou superior a 16 anos.

*Com informações da Secretaria de Economia-DF

Fonte: Governo DF

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