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Executivo veta projeto sobre preferência a doentes de câncer para tratamento no SUS

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O Poder Executivo vetou integralmente, por meio do processo nº 6354/21, o autógrafo de lei nº 97 de 23 de junho de 2021, que propõe alterar a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, para incluir os incisos VIII e IX no art. 5º do dispositivo, com o estabelecimento de novas medidas sobre o direito de preferência aos doentes de câncer no atendimento por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), previsto no art. 4º da mesma lei. 

Seria estipulado o prazo de dez dias úteis, contados da solicitação, para a realização de exames, bem como se proporcionaria o acesso a medicamentos ligados direta ou indiretamente ao tratamento. A proposta foi encaminhada à Comissão Mista, onde recebeu pedido de vista. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto integral ao autógrafo, com a justificativa de que a competência para estabelecer normas gerais sobre o assunto é da União, que disciplinou a matéria na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

A PGE alega ainda que, nos termos do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, é o Ministério da Saúde que decide, entre outros itens, quais tecnologias, medicamentos e procedimentos são incorporados ao SUS e, consequentemente, devem ser observados por todos os entes da Federação. 

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Alegou também que a propositura representa nítida indicação ao Poder Executivo Estadual de providências específicas para a realização de política pública, com quebra do princípio constitucional da separação orgânica e funcional do Estado. “Além disso, reflete na geração de despesas desprovidas de previsão orçamentária, já que não há nos autos a informação de que o processo legislativo tenha sido instruído com demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, como exigem os arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

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