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Executivo veta proposição que institui políticas públicas para povoamento e repovoamento de peixes

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O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou integralmente o autógrafo de Lei nº 63, de 25 de maio de 2021, que institui o Programa Estadual de Políticas Públicas para povoamento e repovoamento de peixes em recursos hídricos no estado de Goiás. Trata-se de iniciativa do deputado Tião Caroço (DEM), através da propositura de nº 1005/20.

Entre as razões do veto, Caiado cita vícios de inconstitucionalidade da proposição, tanto de natureza formal quanto material, que impossibilitam a sua conversão em lei. Frisou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclareceu que o referido autógrafo visa estabelecer diretrizes para a formação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da piscicultura como alternativa para a produção de proteína animal e a consequente mitigação de pesca predatória.

“Inicialmente, a PGE destacou que a instituição de políticas públicas que impõem novas responsabilidades e despesas à administração pública depende de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Nesse caso, cria-se atribuição a órgão do Poder Executivo, em afronta ao disposto no art. 61, § 1º, II, “e”, da Constituição Federal. Concomitantemente, o que o autógrafo de lei propõe também resulta no aumento de despesa sem indicar previsão orçamentária, nos termos do art. 165, III, do mesmo texto constitucional”, frisa Caiado.

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E, depois de colocar outras considerações, inclusive observações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o chefe do Executivo conclui: “Assim, decidi vetar totalmente o presente autógrafo de lei não só por causa de sua flagrante inconstitucionalidade, mas também devido à ausência de critérios técnicos que permitam a implementação da proposta. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de ser lavrada as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

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