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Governador veta autógrafo de lei sobre normas para concursos públicos

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O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou integralmente o autógrafo de lei nº 331, de 2021, que pretendia alterar a Lei Estadual nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017. O veto foi publicado por meio da propositura nº 0151/22

A lei que se pretendia a alteração dispõe das normas gerais para a realização de concursos públicos para a administração estadual. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) recomendou o veto por contrariedade ao interesse público. A pasta entendeu que a lei é suficiente para estabelecer refreamentos afim de tornar o processo seletivo mais eficiente e dispensar a necessidade de formação de cadastros na reversa, o que gera expectativa de alguns concurseiros. Dessa forma a Sead configurou como desnecessário a alteração na lei.

Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que a propositura iria interferir em aspectos de convivência e oportunidade da administração pública em relação à formação de concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos.

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para relatoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). 

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