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Governador veta parcialmente matéria que garantia aposentadoria especial a servidores da Seduc

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Foi protocolado na Assembleia Legislativa do estado de Goiás (Alego) a propositura nº 2036/22, de autoria do Poder Executivo, que veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 4, de 13 de abril de 2022, que alterava as leis complementares nº 161, de 30 de dezembro de 2020 e nº 133, de 1º de novembro de 2017, que tratavam, respectivamente, de alterações na Previdência Social e normas para execução orçamentária objetivando contemplar servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O governador decidiu vetar o trecho que incluía a coordenação regional de educação como funções de magistério, de modo a garantir aposentadoria especial. Entretanto, após consultar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Caiado entendeu que o projeto conflitava com a Constituição Federal. A PGE indicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que funções burocráticas e atividades exercidas sem necessidade de experiência docente não podem ser consideradas funções de magistério, restringindo-se, apenas, para professores que exerçam suas carreiras em unidades de ensino básico.

A PGE salientou, ainda, que a propositura abria espaço para inclusão de mais servidores e apontou que a nomenclatura “coordenação regional de educação” segundo a secretária da Seduc, Aparecida de Fátima, não faz referência ao cargo, mas ao local de lotação do servidor. Além disso, a procuradoria também concluiu que a matéria aumentaria as despesas com a Previdência Social e ressaltou que o texto não incluía adequações orçamentárias.

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A matéria será encaminhada para análise da Comissão Mista, onde será distribuída para relatoria parlamentar.

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