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Governador veta parcialmente matéria que tratava da administração do TJ-GO

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O governador Ronaldo Caiado (UB), por meio da propositura n° 9501/21, vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 271, de 2021 o qual pretendia alterar as Leis nº 17.663, de 14 de junho de 2012, Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, Lei nº 20.033, de 6 de abril de 2018 e a Lei nº 20.971, de 10 de março de 2021. 

O veto parcial foi no artigo 5ª-A acrescentado pelo artigo 1º do autógrafo em referência à Lei nº 20.033, de 6 de abril de 2018.

Em sua justificativa, o governador acatou o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que considerou que o dispositivo iria interferir na autonomia constitucionalmente assegurada ao Poder Executivo.

Ademais, a propositura contraria a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores público civis do Estado (Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020). Assim sendo, a PGE também advertiu que o dispositivo em referência é descabido por afrontar condição para o ingresso do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal.

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A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).

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