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Governadoria busca adequar lei para majorar remuneração de beneficiários do auxílio-alimentação

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Está em debate na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 1391/22, da Governadoria, que altera a Lei nº 19.951, de 29 de dezembro de 2017, a qual “institui o Programa de Auxílio-Alimentação nos órgãos e nas entidades que especifica”.

Em justificativa à Alego, o governador Ronaldo Caiado (UB) coloca que: “O objetivo é dar nova redação ao parágrafo único do art. 1º da referida lei para majorar o limite da remuneração dos servidores beneficiários do auxílio-alimentação, cujo valor atual é R$ 5.000,00”.

O chefe do Executivo pondera que esse auxílio passará a ser devido aos servidores com remuneração mensal de até R$ 5.508,00, com a exclusão de parcelas eventuais. Caiado frisa que a proposta é de iniciativa da Secretaria de Estado da Administração (Sead). “A modificação sugerida faz-se necessária neste momento em virtude da concessão da revisão geral anual no percentual de 10,16% sobre os vencimentos, os subsídios e os salários dos servidores e dos empregados públicos a partir de 1º março do corrente ano, prevista pela Lei nº 21.250, de 18 de março de 2022. Com a incidência dessa nova correção inflacionária, os proventos de muitos servidores podem ultrapassar o atual limite de R$ 5.000,00, o que impediria a percepção do auxílio-alimentação.”

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O governador esclarece, ainda, que para se chegar ao valor limite de R$ 5.508,00, a Sead informou que foram realizadas diversas simulações e estimativas de cálculos. “Partiu-se do levantamento de quantos servidores teriam decréscimo de remuneração ao ser extirpado o seu auxílio-alimentação. Nesse contexto, a Gerência de Estudos, Impactos e Estatísticas (Geimp), da Sead, apresentou o Relatório de Impacto nº 28/2022/GEIMP, que acompanha este ofício mensagem, em atenção ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF), de 4 de maio de 2000.”  

Ressalta ainda que: “A Geimp apurou o impacto adicional na despesa específica prevista para esse auxílio-alimentação decorrente do adicional de servidores que passariam a ser abrangidos com o novo limite de valor. O aumento estimado em relação ao montante pago anteriormente representaria um impacto mensal de R$ 117.140,00. O valor anual para o exercício de 2022 seria de R$ 1.171.400,00 a partir de março e de R$ 1.405.680,00 para cada um dos exercícios de 2023 e 2024. A Sead destacou que a proposta respeita as legislações específicas aplicáveis ao caso, como a LRF, a Lei Eleitoral e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal e alterou as Leis Complementares nº 101, de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016”.

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Por fim, Caiado informou que a Secretaria de Estado da Economia anuiu à demanda, assim como a viabilidade jurídica da propositura foi atestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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