Política
Governadoria veta integralmente projeto sobre normas para concursos públicos
Tramita na Casa de Leis, o projeto nº 9555/21, oriundo do Poder Executivo, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 288, do dia 30 de novembro de 2021, que propõe a alteração da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual.
A matéria é oriunda do projeto de lei nº 2415/21, de iniciativa do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). Segundo o texto do veto integral, na justificativa da matéria, o parlamentar declarou que as alterações pretendiam estimular a doação de medula óssea e, ao mesmo tempo, dispor aos candidatos mais uma possibilidade de isenção da taxa de inscrição dos concursos públicos.
A Secretaria de Estado da Administração (Sead) informou que a lei nº 19.587, de 2017, objeto do autógrafo, foi alterada recentemente pela lei nº 21.097, de 21 de setembro de 2021. A pasta recomendou o veto à modificação introduzida no inciso III do art. 23 da referida norma. A Sead argumentou que o direito do candidato doador de medula óssea à isenção da taxa de inscrição dos certames já está assegurado. “Inclusive, apontou a necessidade de o interessado efetivamente doar o tecido para obter o benefício.”
A Sead recomendou o veto à pretensão de inclusão do inciso 3º ao art. 7 da Lei nº 19.587, de 2017. A justificativa é que a suspensão da validade do processo seletivo deveria ocorrer “somente quando houvesse concurso homologado com candidatos aprovados dentro do número de vagas e não para cadastro de reserva, situação em que o concurso poderia nunca ter o prazo de validade encerrado”.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto político e jurídico da matéria. “Sobre as modificações pretendidas com o art. 1º da propositura (para alterar os incisos II e 111 do art. 23 da Lei estadual nº 19.587, de 2017), a PGE reconhece que não há reserva de iniciativa para isentar os valores da taxa de inscrição dos certames. Ela também apontou argumento similar ao da Sead, quanto à existência de recente modificação legislativa no diploma legal”, destaca a pasta.
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