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Governadoria veta integralmente proposta que altera lei sobre funcionamento de entidades públicas

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Tramita na Assembleia Legislativa o processo nº 5985/21, oriundo do Poder Executivo, sobre o veto integral ao autógrafo de lei nº 66 de 27 de maio de 2021, alterando a Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971,  que baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado. O veto integral foi encaminhado às comissões técnicas para devida avaliação.

O autógrafo de Lei nº 66, busca alterar a redação do art. 1º da Lei nº 7.371, de 1971, para autorizar aos agentes políticos e públicos ali especificados a competência para atestar o efetivo funcionamento das entidades que pretendam ser declaradas de utilidade pública no estado de Goiás.

De acordo com o texto da matéria, a interdição ocorreu após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), recomendar veto jurídico total ao autógrafo de lei por inconstitucionalidade formal, vício que impossibilita a sua conversão em lei. “O fundamento para a declaração de inconstitucionalidade da proposição reside na autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos Poderes e na exclusividade da iniciativa de leis que tratam sobre a sua organização, administração ou a gestão dos seus recursos”, afirma o governador Ronaldo Caiado (DEM) no texto da matéria.

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Além dos vícios apontados, o autógrafo de lei, com a inclusão do prefeito, do presidente do Conselho Tutelar Municipal de Assistência Social ou do presidente da Câmara Municipal, manteve o vício que determinou a declaração de inconstitucionalidade pelo Judiciário, ao persistir em atribuir ao juiz de Direito, ao promotor de Justiça e ao delegado de Polícia a competência para atestar o preenchimento dos requisitos exigidos para a declaração de utilidade pública.

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