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Governadoria veta projeto sobre garantia de emprego para egressos do sistema prisional

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A Governadoria vetou integralmente, por meio do processo nº 8603/21, o autógrafo de lei nº 214, do dia 7 de outubro de 2021, o qual tinha o objetivo de instituir a política estadual de emprego para egressos do sistema prisional. A proposta é de autoria do deputado Antônio Gomide (PT). 

Foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que afirma que há disposições no autógrafo de lei que interferem no campo da autonomia constitucionalmente assegurada ao Poder Executivo, pois estabelecem condutas e atribuem competências a órgãos públicos.

“Há, inclusive, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que evidencia a afronta à reserva de iniciativa de lei do chefe do Executivo em situação semelhante à da propositura. Dessa forma, há inequívoca violação ao previsto na alínea “e” do inciso 11 do 9 12 do art. 20 e no inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado De Goiás’’. 

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Secretaria de Estado Segurança da Pública (SSP), atestaram que já oferecem cursos de qualificação profissional, com recursos provenientes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Prisional (Pronatec Prisional). Esses cursos, segundo os órgãos estaduais, propiciam aos reeducandos a oportunidade de profissionalização para o mercado de trabalho, o retorno ao convívio social e a maior seguridade ao trabalho como direito, dever social e condição de dignidade humana, por meio da qualificação técnica e inclusiva.

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A Seduc também registrou que oferece a Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas etapas de ensino fundamental e ensino médio, nas unidades prisionais de Goiás, por meio do Acordo de Cooperação nº 006/2019, firmado entre a pasta e a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

Por fim, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) destacou que a proposta, ao estabelecer uma política de obrigatoriedade de inclusão de egressos com limites que não permitam escolhas, além de ferir a discricionariedade da administração pública, vai de encontro ao disposto nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 14.133, de 1º de abril de 20211, que estabelecem a facultatividade da exigência de previsão, no edital de licitação, do porcentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação. 

A proposta foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo.

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