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Governo envia projeto que cria três novas taxas no Detran

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O Poder Executivo enviou, na última semana,  à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 8509/21, que pretende alterar a Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.

Na prática, a proposta atualiza o Anexo 111 da norma que cuida das taxas de serviços estaduais, correspondentes aos atos do Departamento Estadual de Trânsito – Detran. O próprio presidente do órgão, para demonstrar a necessidade da proposta, afirma na matéria, que ela se destina a criar três taxas, destinadas a manter a estrutura tecnológica para acesso aos sistemas da autarquia e o aperfeiçoamento das ferramentas hábeis a proporcionar eficácia e segurança dos serviços prestados por seus permissionários e credenciados.

As taxas criadas são descritas como:

1 – A primeira, cuja cobrança terá como fato gerador a “liberação por cada acesso/recepção eletrônica de informação a sistema disponibilizado pelo Detran para gerenciamento de atividade-fim de permissionário/credenciado”. Ou seja, visa à manutenção da estrutura tecnológica necessária ao acesso dos sistemas, bem como o tratamento sistêmico de dados destinados ao processamento de autorização e controle dos serviços que são realizados pelos permissionários/credenciados. Esta exação será cobrada unicamente dos permissionários e credenciados que utilizam o sistema disponibilizado pelo Detran e terá valor o valor de R$ 7,92.

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2 – A segunda, cuja cobrança terá como fato gerador a “autorização aos credenciados/permissionários para realização de cada vistoria veicular técnica e destina-se a adequar o sistema de inspeção e vistoria veicular às balizas jurídicas delineadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O Detran irá adotar o modelo de credenciamento e, para evitar decréscimo de receita, será cobrado esse segundo tributo apenas das empresas credenciadas a operar o serviço de vistoria veicular no valor de R$ 16,83.

3 – Já a terceira taxa, cuja cobrança terá como fato gerador a “autorização para cada movimentação eletrônica de veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras de veículos e afins”. Com isso, haverá a escrituração eletrônica da referida movimentação por meio do sistema Registro Nacional de Veículos em Estoque – RENAVE, que foi instituído pela Resolução nº 797, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e é um subsistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM no valor de R$ 35,00.

Por fim, a Governadoria enfatiza no seu texto que o cidadão usuário não arcará com nenhuma das três taxas incluídas na minuta. “Elas recairão apenas sobre as empresas credenciadas/permissionárias que utilizarão os sistemas disponibilizados pelo Detran” escreve o Executivo.

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A matéria será encaminha a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia, onde será distribuída para a relatoria de um deputado estadual.

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