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Governo quer alterar forma de repasse do décimo terceiro salário dos servidores

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O projeto de lei n° 9260/21, oriundo do Governo, recebeu pedidos de vista de diversos parlamentares, das bancadas governista e de oposição, quando colocado em apreciação, na tarde de hoje, na Comissão Mista. A proposição deverá ser votada pelo colegiado, já nesta terça-feira, 14. O texto busca revogar a Lei nº 15.599, de 31 de janeiro de 2006, com o objetivo de conferir uma nova disciplina ao décimo terceiro salário dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dos policiais militares e dos bombeiros militares de Goiás.

A principal mudança proposta pela Governadoria diz respeito à forma de repasse do décimo terceiro salário dos servidores efetivos e comissionados. Atualmente pago, integralmente, no mês do aniversário do servidor ou do militar, ele passará a ser quitado em duas parcelas. A primeira, que será paga no mês de aniversário, corresponderá a 70% do valor devido e será considerada adiantamento para aqueles com data de nascimento até 30 de novembro. 

A segunda parcela, por sua vez, será paga no mês de dezembro e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de imposto de renda. Consequentemente, os beneficiários que fazem aniversário em dezembro receberão o décimo terceiro em parcela única nesse mês.

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Conforme parecer da Secretaria de Estado da Administração (Sead), é necessário que os procedimentos e as rotinas de pagamento da administração pública estadual “estejam parametrizados com esse sistema, que, essencialmente, fixa a forma de prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais sobre contratação e utilização de mão de obra onerosa”.

Na justificativa da matéria, o Executivo também argumenta que o resultado, além da implementação de mais uma ferramenta de transparência na gestão das finanças públicas, acabará simplificando o procedimento para o cálculo de diferenças pagas a título de décimo terceiro, sem a necessidade de novo processo ou pagamento à parte de diferenças. “A medida acabará com os transtornos administrativos ocasionados pelo modelo atual e, também, evitará as multas geradas nas obrigações acessórias”, frisa o texto encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa. 

A propositura precisa passar pelo crivo do Plenário da Alego em duas votações para que esteja apta a seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado.  

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