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Humberto Teófilo quer alterar regras de cancelamento e suspensão de concursos estaduais

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A proposição, de autoria do Delegado Humberto Teófilo (PSL), sugere alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, a qual estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

O processo de nº 4470/21, que está em fase de 1º discussão e votação, deve ser votado na retomada das atividades da Assembleia em agosto.

Na justificativa do projeto, o parlamentar propõe que fiquem proibidas quaisquer modificações nos termos do edital nos 30 dias antecedentes à primeira fase do certame. Além disso, que o cancelamento ou a suspensão do concurso público possa ocorrer no prazo máximo de três dias que antecedem a realização de qualquer etapa prevista no edital.

E, também, que seja assegurada a devolução do valor relativo à inscrição, corrigido monetariamente, no caso de cancelamento do concurso público. 

“É imprescindível a inclusão de dispositivos que tratem especificamente sobre o cancelamento e a suspensão dos concursos públicos, fatores extremamente sensíveis no que se refere aos certames públicos”, coloca o deputado, em sua justificativa.

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Humberto Teófilo acrescenta, ainda, que a busca pela segurança jurídica dos candidatos é uma medida de extrema relevância.

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