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Isenção de taxa de concursos públicos para doadores de medula é aprovada em votação definitiva

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Na Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 30, o Plenário aprovou o processo nº 2415/18que  facilita a obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público aos candidatos que comprovarem a realização de doação de medula óssea. De iniciativa do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), a matéria modifica a Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017, o chamado Estatuto do Concurso Público. 
Pela redação aprovada, poderão obter a isenção nos certames: a) — doador de sangue, desde que comprove a condição de doador regular, por, pelo menos, 3 (três) vezes nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital;” b)— doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde”. 
Ao receber 26 votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária, a matéria foi aprovada em segunda fase de discussão e votação. Agora, o texto segue para apreciação do governador Ronaldo Caiado (DEM), que poderá sancionar ou vetar o referido autógrafo de lei.  

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