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Isenção em taxas de concursos a doadoras de leite materno recebe veto da Governadoria

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O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou o inciso III do art. 2º do autógrafo de lei nº 64, de 25 de maio de 2021, que concede às doadoras regulares de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para o exame vestibular para a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e para concursos públicos estaduais. A matéria é de inciativa da deputada Lêda Borges (PSDB).

Caiado esclarece que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto, porque a disposição contida na proposição parlamentar é privativa do Chefe do Poder Executivo. “Para a PGE, o dispositivo não merece ser acolhido, pois alcança a esfera jurídica do servidor público estadual, uma vez que trata do desfazimento de seu vínculo funcional. Nos termos da alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 20 da Constituição do Estado de Goiás, em simetria à previsão constante do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal, cabe exclusivamente ao Governador do Estado a iniciativa de processos legislativos que cuidam da matéria”, frisa o governador.

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E, depois de colocar as considerações lavradas pela titular da PGE, o Chefe do Executivo concluiu pelo veto parcial a essa matéria, recaindo, recaindo apenas sobre o inciso III do art. 2º., sob o argumento de iinconstitucionalidade. 

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