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Jeferson Rodrigues propõe prioridade para vacinação as pessoas com comorbidades

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Estabelecimento de prioridade para a vacinação contra a covid-19 durante a emergência de saúde pública as pessoas com comorbidades. É o que dispõe o projeto de lei nº 5220/21, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Esse projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aguardando conclusão do relatório por parte do deputado Dr Antonio (DEM). Mesmo em tramitação, em Goiás, o Plano Nacional de Vacinação já contempla o grupo de pessoas portadoras de comorbidades. 

“Por definição, as comorbidades ocorrem quando há associação entre duas ou mais doenças, ao mesmo tempo, em um paciente. No caso do coronavírus, doenças preexistentes como diabetes, hipertensão, asma e tuberculose estão entre as principais que podem afetar e agravar o estado de saúde de pacientes, levando à internação ou mesmo à UTI”, coloca o parlamentar em sua justificativa.

E acrescenta: “Diante dos sintomas conhecidos mais graves da covid-19, como falta de ar e febre persistente, o mais indicado é buscar atendimento médico. E é nesse momento que alguns pacientes têm descoberto a existência de comorbidades, segundo especialistas. O maior risco está justamente aí. A evolução da doença costuma ser mais grave nas pessoas sem diagnóstico prévio”.

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Jeferson Rodrigues frisa que pacientes com comorbidades são considerados grupo de risco da doença causada pelo novo coronavírus, assim como idosos, fumantes e aqueles que são considerados imunodeprimidos, como os que estão em tratamento do câncer com quimioterapia ou que passaram por transplante de medula óssea.

O deputado lembra que, quando tratadas corretamente, as doenças consideradas comorbidades ao novo coronavírus têm seus riscos reduzidos, como é o caso de ex-pacientes oncológicos sem evidências de câncer ou de pessoas com HIV com carga viral indetectável. “A prevenção, até o momento, portanto, é a maneira mais viável para proteção de pacientes com comorbidades, tanto no tratamento das condições preexistentes quanto para a covid-19.”

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